Inclusão de Impedidos e Suspeitos na Base de Cálculo do Quórum de Votação em Procedimento Administrativo Disciplinar: Análise Crítica da Jurisprudência do STF e do CNJ
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Resumo
desfavor de magistrado devem ser tomadas pela maioria absoluta do respectivo tribunal. O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça têm o entendimento de que, mesmo os membros impedidos ou suspeitos devem ser considerados na base de cálculo do quórum disciplinar. No entanto, esses precedentes conflitam com o princípio da imparcialidade judicial, requerendo uma interpretação baseada no princípio da unidade da Constituição.
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