Inclusão de Impedidos e Suspeitos na Base de Cálculo do Quórum de Votação em Procedimento Administrativo Disciplinar: Análise Crítica da Jurisprudência do STF e do CNJ

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Inês Ferreira Dias Tavares

Resumo

desfavor de magistrado devem ser tomadas pela maioria absoluta do respectivo tribunal. O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça têm o entendimento de que, mesmo os membros impedidos ou suspeitos devem ser considerados na base de cálculo do quórum  disciplinar.  No  entanto,  esses  precedentes  conflitam  com  o  princípio  da imparcialidade judicial, requerendo uma interpretação baseada no princípio da unidade da Constituição.

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Como Citar
TAVARES, Inês Ferreira Dias. Inclusão de Impedidos e Suspeitos na Base de Cálculo do Quórum de Votação em Procedimento Administrativo Disciplinar: Análise Crítica da Jurisprudência do STF e do CNJ. Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 132–151, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2016.v2i1.519. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/519. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Inês Ferreira Dias Tavares, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro

Mestrada em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro, Brasil

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