A Efetividade da Função Judicial à Luz do Atual Código de Processo Civil Brasileiro

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Danúbia Patrícia De Paiva
Gustavo Matos de Figueiroa Fernandes

Resumen

O artigo trata da atuação do magistrado considerando o paradigma do Estado Democrático de Direito, os princípios da duração razoável do processo e da cooperação, bem como o papel do Judiciário como instituição política estatal. Será apresentado em três partes, além da parte introdutória do tema. Na primeira, narra-se a ascensão do Judiciário a partir da judicialização e do ativismo judicial. A segunda parte é dedicada à atuação dos juízes nos processos à luz da Lei 13.105. Ao final, serão apresentadas as conclusões sobre a contribuição das normas processuais em relação à morosidade, democratização da justiça e eficiência do Judiciário.

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Cómo citar
PAIVA, Danúbia Patrícia De; FERNANDES, Gustavo Matos de Figueiroa. A Efetividade da Função Judicial à Luz do Atual Código de Processo Civil Brasileiro. Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 42–66, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2016.v2i1.470. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/470. Acesso em: 21 dic. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Danúbia Patrícia De Paiva, Fundação Mineira de Educação e Cultura - Universidade FUMEC, Minas Gerais

Mestrada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde - FCH, da Fundação Mineira de Educação e Cultura - Universidade FUMEC, Minas Gerais, Brasil

Gustavo Matos de Figueiroa Fernandes, Fundação Mineira de Educação e Cultura - Universidade FUMEC, Minas Gerais

Mestrado em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Fundação Mineira de Educação e Cultura - Universidade FUMEC, Minas Gerais, Brasil. Professor pela Faculdade de Ecologia Humana - FASEH, pelo Centro Universitário de Sete Lagoas - UNIFEMM Business School e pela Fundação Mineira de Educação e Cultura - Universidade FUMEC, Minas Gerais, Brasil

Citas

ALVES DA SILVA, Paulo Eduardo. Gerenciamento de processos judiciais. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 19-20.

ANDRADE, Érico. A “contratualização” do Processo no Projeto de Código de Processo Civil (PL8.046-B). Revista de Processo. REPRO, São Paulo, ano 23, n. 196. jul./set. 2011, p. 203-212.

ANDRADE, Érico. O mandado de segurança: a busca da verdadeira especialidade: proposta de releitura à luz da efetividade do processo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

ARAÚJO, Florivaldo Dutra de. Discricionariedade e Motivação do Ato Administrativo. LIMA, Sérgio Mourão Corrêa (Coord). Temas de Direito Administrativo: Estudos em Homenagem ao Professor Paulo Neves de Carvalho. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

BARROSO, Luís Roberto, “A verdade não tem dono: a ascensão do Judiciário e a indeterminação do Direito no mundo contemporâneo”, 2014. Disponível em: <http://jota.info/academia/academia1-a-verdade-nao-tem-dono-a-ascensao-do-judiciario-e-a- indeterminacao-do-direito-no-mundo>. Acesso em 17. Mar. 2015.

BARROSO, Luís Roberto, “O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência” 6. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2012.

BARROSO, Luís Roberto. Constituição, Democracia e Supremacia Judicial: Direito e Política no Brasil Contemporâneo. As novas faces do Ativismo Judicial. São Paulo: JusPodivm, 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição brasileira, 1988. Texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas emendas constitucionais. Brasília: [Senado Federal], 2015. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 17. Mar. 2015.

BRASIL. Lei 13.105, 2015. Texto de 16 de março de 2015. Brasília: [Senado Federal], 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em 17. Mar. 2015.

BRASIL. Lei 5.869, 1973. Texto de 11 de janeiro de 1973; com alterações. Brasília: [Senado Federal], 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm>. Acesso em 17. Mar. 2015.

CABRAL, Trícia Navarro Xavier. Poderes do Juiz no Novo CPC. RT, São Paulo: RT, ano 2012, v. 208, p. 275-293, jun. 2012.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Irresponsáveis?. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1989. CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à jurisdição. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1988.

DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias. Processo Constitucional e Estado Democrático de Direito. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012, p. 84-95.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 10.ed. salvador: Jus Podivm. 2015. DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do processo civil moderno. 4.ª ed., São Paulo: Malheiros, 2001, p. 798.

FARIA, José Eduardo. Direito e Justiça no século XXI: a crise da Justiça no Brasil. Texto apresentado para o seminário “Direito e Justiça no Século XXI”, Coimbra, Centro de Estudos Sociais, 29. Mai. 2003 a 01. Jun. 2003.

FAZZALARI, Elio. Instituições de Direito Processual. Tradução de Elaine Nassif. Bookseller: Campinas, 2006, p. 118-119.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves; MEIRA, Renan Sales de. Os poderes dos magistrados devem continuar a ser ampliados? Críticas ao Projeto do Novo Código de Processo Civil à luz de um modelo constitucionalmente (Discursivo-Democrático) adequado de processo. In FREIRE, Alexandre; et al. Novas Tendências do Processo Civil. Salvador: JusPodivm, 2014, V.2, p. 195-210.

JUNIOR, Nelson Nery e NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

LOBO, Arthur Mendes; NETO, Antônio Evangelista de Souza. Análise Principiológica do Juiz no Novo CPC. In FREIRE, Alexandre; et al. Novas Tendências do Processo Civil. Salvador: JusPodivm, 2014, V.2, p. 137-176.

MAIA, Antonio Cavalcanti. J rgen Habermas: filósofo do direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

MARTINS, André Chateaubriand. A prova pericial no Projeto do CPC: uma leitura a partir da experiência da arbitragem e do direito anglo-saxão, 2014.

FREIRE, Alexandre; et al. Novas Tendências do Processo Civil. Salvador: JusPodivm, 2014, V.2, p. 47-63.

MEDEIROS, Bernardo Abreu de. Ativismo, Delegação ou Estratégia? A relação inter poderes e a judicialização no Brasil. As novas faces do Ativismo Judicial. São Paulo: JusPodivm, 2013.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MEYER, Emílio Peluso Neder. A decisão no controle de constitucionalidade. São Paulo: Método, 2008.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. O que deve e o que não deve figurar na sentença, in Temas de Direito Processual – 8ª série, p. 121-122.

MULLER, Júlio Guilherme. Acordo Processual e Gestão Compartilhada do Procedimento. In FREIRE, Alexandre; et al. Novas Tendências do Processo Civil. Salvador: JusPodivm, 2014, V.3, p. 147-159.

REDONDO, Bruno Garcia. Precedentes: teoria geral e seus reflexos no projeto de Novo Código de Processo Civil. In: Câmara, Alexandre Freitas; et al. O novo Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Campus Jurídico, 2014, p. 293-307.

Relatório Justiça em Números 2013. Análise do Poder Judiciário. CNJ: Brasília, 2013, p. 9. . Acesso em: 10 jun. 2015.

RODOVALDO, Maria Fernanda de Toledo. A reforma do Poder Judiciário: análise do papel do STF e do CNJ. São Paulo: Atlas, 2014, p. 23-54.

SANTOS, Boaventura de Sousa, MARQUES, Maria Manuel L., PEDROSO, João, FERREIRA, Pedro L. Os Tribunais nas sociedades contemporâneas. Porto Alegre: Afrontamento, 1996.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente contra o desperdício da experiência. Curitiba: Cortez. 2000. v.1.

SOUZA, Artur César de. A parcialidade positiva do juiz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. SUNFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo para céticos. São Paulo: Malheiros, 2012.

TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

THEODORO Jr., Humberto; NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Melo Franco; PEDRON, Flávio Quinaud. Novo CPC: fundamentos e sistematização. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 262-314.

TUCCI, José Rogério Cruz e. Sobre a duração razoável do processo na Europa comunitária. In: JAYME, Fernando Gonzaga; FARIA, Juliana Cordeiro de; LAUAR, Maira Terra (Coord.). Processo civil – novas tendências: homenagem ao Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.

TUCCI, Rogério Lauria; TUCCI, José Cruz. Constituição de 1988 e processo: regramentos e garantias constitucionais do processo. São Paulo: Saraiva, 1989.

VIEIRA, José Marcos Rodrigues. Dacognitio ao iudicium. De princípios a técnicas processuais. Coisa Julgada e questões prejudiciais no projeto de CPC. In FREIRE, Alexandre; et al. Novas Tendências do Processo Civil. Salvador: JusPodivm, 2014, V.3, p. 123-146.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Embargos de declaração e omissão do juiz. p. 282-354.