O Filtro da Repercussão Geral, em Perspectiva Empírica

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Klever Paulo Leal Filpo
Renata Campbell Barbuto

Resumo

O artigo é resultado de pesquisa empírica qualitativa em andamento, incluindo revisão bibliográfica, observações e entrevistas. Trata da forma como o filtro da Repercussão Geral, introduzido  na  Constituição  Federal  pela  EC  nº  45/2004,  como  pressuposto  de admissibilidade dos Recursos Extraordinários pelo STF, vem sendo aplicado no âmbito dessa Corte. Busca identificar e descrever os critérios empregados para decidir quanto à existência da  repercussão  geral  e  os  procedimentos  observados  para  esse  fim.  Identifica  certo pragmatismo e preocupação do STF com o controle da quantidade de recursos. Pretende fomentar reflexões sobre o tema a partir das perplexidades evidenciadas na pesquisa.

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Como Citar
FILPO, Klever Paulo Leal; BARBUTO, Renata Campbell. O Filtro da Repercussão Geral, em Perspectiva Empírica. Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 257–279, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2016.v2i1.566. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/566. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Klever Paulo Leal Filpo, Universidade Católica de Petrópolis - UCP, Rio de Janeiro

Doutorado em Direito pela Universidade Gama Filho - UGF, Rio de Janeiro, Brasil. Professor pela Universidade Católica de Petrópolis - UCP, Rio de Janeiro, Brasil

Renata Campbell Barbuto, Universidade Católica de Petrópolis - UCP, Rio de Janeiro

Mestrada em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis - UCP, Rio de Janeiro, Brasil. Servidora Pública Federal pelo Instituto Federal Fluminense - IFF, Rio de Janeiro, Brasil

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