O Filtro da Repercussão Geral, em Perspectiva Empírica
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Resumo
O artigo é resultado de pesquisa empírica qualitativa em andamento, incluindo revisão bibliográfica, observações e entrevistas. Trata da forma como o filtro da Repercussão Geral, introduzido na Constituição Federal pela EC nº 45/2004, como pressuposto de admissibilidade dos Recursos Extraordinários pelo STF, vem sendo aplicado no âmbito dessa Corte. Busca identificar e descrever os critérios empregados para decidir quanto à existência da repercussão geral e os procedimentos observados para esse fim. Identifica certo pragmatismo e preocupação do STF com o controle da quantidade de recursos. Pretende fomentar reflexões sobre o tema a partir das perplexidades evidenciadas na pesquisa.
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