A POSSIBILIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS ATÍPICOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 COM A SISTEMÁTICA PROCESSUAL COLETIVA

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GERFISON SOARES SILVA
ARTHUR LAERCIO HOMCI DA COSTA SILVA

Resumo

A pesquisa tem por objetivo a análise da compatibilidade dos negócios jurídicos processuais atípicos celebrados com base na cláusula geral de negociação processual prevista no artigo 190 do Código de Processo Civil com o processo coletivo. O trabalho foi desenvolvido por meio do método dedutivo mediante a utilização de pesquisa bibliográfica e documental em livros, artigos científicos e legislação aplicável ao tema entre outras fontes de estudo. O estudo do tema justifica-se pela intensa discussão que tem havido acerca do transporte desse importante instituto do sistema processual individual para o coletivo, sobretudo em razão das especificidades desse procedimento destinado a tutela de direitos diferenciados e em regra indisponíveis. A abordagem proposta inicia-se com a análise dos fundamentos teóricos e normativos dos negócios jurídicos processuais no ordenamento jurídico brasileiro. Após, será feita uma exposição acerca da tutela coletiva, incluindo as suas finalidades e especificidades. Por fim, discute-se a compatibilização entre a negociação processual e a tutela coletiva, concluindo-se que embora promissora, a negociação processual coletiva deve ser implementada de maneira criteriosa e com supervisão judicial rigorosa para evitar abusos, levando-se em consideração a natureza indisponível dos direitos tutelados e o caráter eminentemente representativo dessas demandas.

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Como Citar
SOARES SILVA, GERFISON; HOMCI DA COSTA SILVA, ARTHUR LAERCIO. A POSSIBILIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS ATÍPICOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 COM A SISTEMÁTICA PROCESSUAL COLETIVA. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 2, 2025. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2024.v10i2.10929. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/10929. Acesso em: 28 mar. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

GERFISON SOARES SILVA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

Atualmente cursa Mestrado em Direito (área de concentração: Direitos Humanos) na Universidade Federal do Pará, na linha de pesquisa Direitos Fundamentais: Concretização e Garantias, com ênfase em Direito Processual Civil. Também cursa Especialização em Prática Trabalhista e Previdenciária pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Possui Especialização em Advocacia Cível pela mesma instituição e em Direito Processual: Civil e Trabalho pelo Centro Universitário do Estado do Pará. É Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará.Atua como advogado nas áreas cível, consumerista, trabalhista e previdenciária. Exerce a função de Vice-Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB/PA para o triênio 2022-2024. Integra o Grupo de Pesquisa "Inovações no Processo Civil" do PPGD-UFPA e o Grupo de Pesquisa "Processo, Atuação do Poder Judiciário e Implementação de Políticas Públicas no Estado Contemporâneo" do PPGD/CESUPA, ambos desde 2023.

ARTHUR LAERCIO HOMCI DA COSTA SILVA, CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ

Doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Coordenador do Curso de Graduação em Direito do CESUPA. Professor de Direito Processual Civil da graduação e especializações do CESUPA. Líder do Grupo de Pesquisa Processo, Atuação do Poder Judiciário e Implementação Políticas Públicas no Estado Contemporâneo (CESUPA/CNPq). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP. Membro e diretor de relações institucionais (2023-2026) da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo - ANNEP. Membro da Comissão de Educação Jurídica da OAB/PA. Sócio da Mendes Advocacia & Consultoria