A usucapião extrajudicial e a atuação do cartório de registro de imóveis: uma opção pela celeridade ou manutenção das práticas burocráticas?

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Cláudia Franco Corrêa
Juliana Barcellosda Cunha e Menezes

Resumo

O presente artigo tem como propósito a analise do impacto do Novo Código de Processo Civil na usucapião, concedendo especial atenção à nova modalidade, trazida com a inserção do artigo 1.071, que prevê a possibilidade de se pleitear a usucapião em cartório de registro de imóveis. Pontua-se ainda a fundamentação nos objetivos principais do novo código, dentre os quais destaca-se a busca pela celeridade. Propõe-se o afastamento do viés pessimista que conduz a desqualificação do instituto, para adoção de uma nova perspectiva, na qual, a ata notarial é sugerida como ferramenta facilitadora na efetivação do procedimento da usucapião.  

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Como Citar
Corrêa, C. F., & Menezes, J. B. C. e. (2016). A usucapião extrajudicial e a atuação do cartório de registro de imóveis: uma opção pela celeridade ou manutenção das práticas burocráticas?. Revista De Processo, Jurisdição E Efetividade Da Justiça, 2(2), 87–105. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2016.v2i2.1599
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Cláudia Franco Corrêa, pela Universidade Gama Filho - UGF/RJ, Rio de Janeiro (Brasil).

Mestre e Doutora em Direito pela Universidade Gama Filho - UGF/RJ, Rio de Janeiro (Brasil).Professora do PPGD da Universidade Veiga de Almeida (UVA) e Professora adjunta da UFRJ. 

Juliana Barcellosda Cunha e Menezes, Universidade Gama Filho - UGF/RJ, Rio de Janeiro

Mestre e Doutora em Direito pela (Brasil).Professora do PPGD da Universidade Veiga de Almeida (UVA) e Professora adjunta da UFRJ.

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