A ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO NAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS

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José Antonio Remedio
Roberto Yuzo Hayacida

Resumo

A pesquisa objetiva analisar a admissibilidade da reconvenção nas ações civis públicas. O objeto da ação civil pública é a proteção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em face das peculiaridades quanto ao objeto e aos legitimados ativos da ação civil pública, doutrina e jurisprudência controvertem-se sobre o cabimento da reconvenção na ação. O método adotado é o dedutivo, com base em pesquisa legal, doutrinária e jurisprudencial. Em conclusão, tem-se que não é admissível a reconvenção na ação civil pública para a proteção dos direitos difusos e coletivos, sendo cabível o instituto, porém, quanto aos direitos individuais homogêneos.

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Como Citar
REMEDIO, José Antonio; HAYACIDA, Roberto Yuzo. A ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO NAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 97–115, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2017.v3i1.1833. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/1833. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

José Antonio Remedio, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Professor de Graduação e Pós-graduação (Mestrado) em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Professor de Graduação em Direito do Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo Aposentado. Advogado. jaremedio@yahoo.com.br

Roberto Yuzo Hayacida, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Procurador do Estado de São Paulo. yuzoha@ig.com.br

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