A ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO NAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS

José Antonio Remedio, Roberto Yuzo Hayacida

Resumo


A pesquisa objetiva analisar a admissibilidade da reconvenção nas ações civis públicas. O objeto da ação civil pública é a proteção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em face das peculiaridades quanto ao objeto e aos legitimados ativos da ação civil pública, doutrina e jurisprudência controvertem-se sobre o cabimento da reconvenção na ação. O método adotado é o dedutivo, com base em pesquisa legal, doutrinária e jurisprudencial. Em conclusão, tem-se que não é admissível a reconvenção na ação civil pública para a proteção dos direitos difusos e coletivos, sendo cabível o instituto, porém, quanto aos direitos individuais homogêneos.

Palavras-chave


Ação Civil Pública; Direitos Difusos e Coletivos; Direitos Individuais Homogêneos; Reconvenção; Reconvenção em Ação Civil Pública.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2017.v3i1.1833

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