OS MEIOS ALTERNATIVOS DE GESTÃO DE CONFLITOS COMO CONCRETIZAÇÃO DA AUTONOMIA PRIVADA NO DIREITO DE FAMÍLIA

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Gabriela Martins Carmo
Carlos Marden Cabral Coutinho

Resumo

O trabalho visa analisar a necessidade de processo judicial para gestão de interesses no âmbito do direito de família. Para tanto é examinada: a autonomia privada neste ramo, a função do processo judicial em um Estado Democrático de Direito e a possibilidade do uso de meios alternativos de resolução na gestão de conflitos. Como metodologia, a pesquisa foi realizada de forma bibliográfica e qualitativa. Conclui-se que o processo judicial serve para garantir direitos fundamentais, devendo ser utilizado em situações que envolvam incapazes. Nos demais casos, porém, meios alternativos de gestão de conflitos se mostram capazes de privilegiar a autonomia privada.

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Como Citar
CARMO, Gabriela Martins; COUTINHO, Carlos Marden Cabral. OS MEIOS ALTERNATIVOS DE GESTÃO DE CONFLITOS COMO CONCRETIZAÇÃO DA AUTONOMIA PRIVADA NO DIREITO DE FAMÍLIA. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 18–34, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2017.v3i1.1864. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/1864. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gabriela Martins Carmo, Unichristus

Mestranda em Direito e Desenvolvimento pela Unichristus , Brasil.

Carlos Marden Cabral Coutinho, Unichristus

Pós-Doutorando  em Estado, Constituição e Democracia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, UNISINOS, Brasil. Doutor em Direito Processual pela Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas.

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