ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, AÇÕES COLETIVAS E SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTROS

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Gustavo Henrique Mattos Voltolini
Juvêncio Borges da Silva

Resumo

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) trouxe inovações, especialmente quanto aos dispositivos que tratam da incapacidade, ao casamento de pessoas com deficiência e no tratamento que deve ser dado a estas. O referido estatuto também traz disposições específicas para as serventias extrajudiciais de notas e de registros. Todas essas novidades repercutem nos direitos e interesses das pessoas portadoras de deficiência, inclusive interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, que podem dar ensejo ao ajuizamento de ações coletivas visando à proteção de tais direitos por atos praticados nas mencionadas serventias.

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Como Citar
MATTOS VOLTOLINI, Gustavo Henrique; BORGES DA SILVA, Juvêncio. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, AÇÕES COLETIVAS E SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTROS. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 36–53, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2017.v3i2.2358. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/2358. Acesso em: 25 dez. 2024.
Seção
Artigos

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