TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL: A JURISDIÇÃO DE URGÊNCIA OU DE EVIDÊNCIA NO ÂMBITO DO RECURSO DE APELAÇÃO

Conteúdo do artigo principal

MARCIA LUNARDI FLORES
http://orcid.org/0000-0002-5322-7538
Elaine Harzheim Macedo

Resumo

A jurisdição de urgência ou de evidência no âmbito do recurso de apelação reproduz o sistema das tutelas provisórias contemplado na parte geral do Código de 2015. Os primeiros reflexos de tais tutelas se confundem com a concessão ou o afastamento do efeito suspensivo na apelação, mas não esgotam o espaço do exercício desta jurisdição especializada, comprometida ou com a urgência ou com a evidência. Abordam-se as hipóteses de incidência das tutelas provisórias, tanto no que diz com o cabimento e a competência, bem como o procedimento adequado, o contraditório, concluindo-se pela valência do sistema

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
FLORES, MARCIA LUNARDI; HARZHEIM MACEDO, Elaine. TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL: A JURISDIÇÃO DE URGÊNCIA OU DE EVIDÊNCIA NO ÂMBITO DO RECURSO DE APELAÇÃO. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 54–74, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2017.v3i2.2410. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/2410. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos