Os Mecanismos de Controle Processual e o Novo Panorama do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva Instalado pela Lei 13.105/2015
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O estudo tem como objetivo tratar as inovações legislativas inseridas pela Lei 13.105/2015, especialmente no que tange ao Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, pois, será imprescindível aplicar dispositivos de forma dinâmica e aparelhada aos princípios. Será demonstrado como as ampliações e a verticalização de competência do Supremo Tribunal Federal, atribuíram temas como ponderação de valores com características persuasivas no dia- a-dia dos julgamentos. Assim, busca-se analisar o IRDR, sob uma ótica global, dado que objetiva definir tese jurídica comum a ações individuais repetitivas, a qual deverá ser adotada em todos os processos em que surja a mesma questão de direito.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
AMARAL, Guilherme Rizzo. Efetividade, segurança, massificação e a proposta de um “incidente de resolução de demandas repetitivas”. In. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (org). Revista de Processo, v. 36, n. 196. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. Art. 2º e 3º da Lei 11.417, de 19 de Dezembro de 2006. Diário Oficial da União, 20 dez.
DEL NEGRI, André . Controle de Constitucionalidade no Processo Legislativo (2ª edição). 2ª. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008. v. 1. p.34-35.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 17 jan. 1973.
CABRAL, Antonio do Passo. O novo Procedimento-Modelo (Musterverfahren) alemão: uma alternativa às ações coletivas. Revista de Processo, v. 147, p. 40-55, 2007.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.
CASAGRANDE, Érico Vinícius Prado. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário e Garantia Fundamental da Ampla Defesa: Estudo do novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário sob a perspectiva de uma teoria do direito democrático. 2008., p.115. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) – Pontifícia Universidade Católica, Belo Horizonte.
CAVALCANTI, Marcos. Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva e Ações Coletivas. Editora Juspodivm, 2015, p.47.
DANTAS, Bruno. Repercussão Geral: Perspectiva histórica, dogmática e de direito comparado: Questões Processuais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 257.
DEL NEGRI, André . Controle de Constitucionalidade no Processo Legislativo (2ª edição). 2ª. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008. v. 1. p.34-35.
FALEIROS, Thaísa Haber. Tutela judicial efetiva como direito. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 54, 1 fev. 2002. Disponível em:<http://jus.com.br/artigos/2682>. Acesso em: 4 nov. 2015.
FUX, Luiz. O Novo Processo Civil. In. FUX, Luiz (org.). O novo processo civil brasileiro – Direito em expectativa. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 4 - 6.
GAROUPA, Nuno. MALDONADO, Maria A. The Judiciary in Political Transitions: The Critical Role of U.S Constitucionalism in Latin America. Cardozo J. Int`l & Comp L., v.19.n.3,July 2010,p.526.
LEAL, Márcio Flávio Mafra. Curso de Processo Civil comparado Brasil-Alemanha.In: Revista de Processo. Säo Paulo: RT, n.178, dez.,2009, p.230.
Lei 13.105/2015, de 16 de Março de 2015. (2015,16 março). Institui o novo Código de Processo Civil. Diário Oficial da União.
MAURO e GARTH, Bryan. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.p.3
NUNES, Dierle José Coelho; THEODORO JR, Humberto; BAHIA, Alexandre G. M. F. ; PEDRON, Flávio Quinaud . Novo CPC: Fundamentos e sistematização - Lei 13.015, de 16.03.2015. 2. ed. Rio de Janeiro: Gen/Forense, 2015. v. 1. p.370-393.
PENEDO, Felipe Orletti. A progressão do ordenamento jurídico brasileiro no curso do Direito Transindividual: A criação do instituto de Resolução de Demandas Repetitivas. Disponível em <http://www.revistaalumni.com.br/index.php/ALUMNI/article/view/3>. Acesso em 04 de nov. de 2015.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 39. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005., 3 v.,p.660.