A REGULAÇÃO DOS LITÍGIOS COLETIVOS SOBRE A POSSE DE IMÓVEIS URBANOS NO CPC/15: AVANÇOS E LIMITES.

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Antônio Carlos Apolinário de Souza Cardoso
http://orcid.org/0000-0002-7185-2476
Roberto Apolinário de Souza Cardoso

Resumo

O presente artigo analisa em que medida a atual regulação do artigo 565 do CPC/15 avança na tutela da posse urbana. Para tanto os litígios sobre a posse são contextualizados com a questão da urbanização e da informalidade da moradia no Brasil, discutindo ainda a influência da formação da cidadania no Brasil neste processo, a partir das considerações de Holston (2013), e a influência do direito brasileiro na produção do espaço urbano. Este estudo busca acrescer ao debate processual questões de natureza social e econômica, sem as quais a natureza complexa dos litígios possessórios coletivos urbanos não pode ser compreendida.

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Como Citar
CARDOSO, Antônio Carlos Apolinário de Souza; CARDOSO, Roberto Apolinário de Souza. A REGULAÇÃO DOS LITÍGIOS COLETIVOS SOBRE A POSSE DE IMÓVEIS URBANOS NO CPC/15: AVANÇOS E LIMITES. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 163–185, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2018.v4i1.4376. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/4376. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Antônio Carlos Apolinário de Souza Cardoso, Universidade Federal do Para - UFPA

Mestrando pela Universidade Federal do Pará, na área Direitos Humanos, linha de pesquisa Direitos Humanos e Meio Ambiente, sub-linha Direito Urbanístico. Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará (2010). Atualmente é advogado - Pinheiro e Apolinário Advogados e consultor jurídico em Direito Registral, Imobiliário e Sucessório. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Notarial e Registral e Direito Civil. Especialista em Direito Notarial e Registral, Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito Público.

Roberto Apolinário de Souza Cardoso

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará (2011). Tem experiência na área de Direito do Trabalho, Direito Civil Empresarial, Direito Tributario e em Direito Agrário. Formado no LL.m em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas Rio de Janeiro.

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