A FRAUDE À EXECUÇÃO NAS SITUAÇÕES DE INSOLVÊNCIA E A SIMULAÇÃO NO PRISMA DA LEI 13.097/15
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Resumo
Com a nova legislação sob análise e o advento do Novo Código de Processo Civil, questiona-se a possibilidade e eficácia da simulação nos negócios de compra e venda de ativos imobiliários e o reconhecimento de fraude à execução, com a alteração do paradigma, que exige maior zelo do credor. Torna-se fundamental o reconhecimento do consilium fraudis como elemento viciador do negócio jurídico simulado. Delimitado o objeto e o objetivo, apresenta-se o método hipotético-dedutivo para verificar o amoldamento da proposição-tese à questão problema suscitada. Verifica-se que a simulação, caracterizada pelo consilium fraudis é imperativo do reconhecimento da fraude à execução.
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