AMPLIANDO AS HIPÓTESES DE MEDIAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS POSSESSÓRIOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

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Felipe de Almeida Campos
http://orcid.org/0000-0001-9275-4210
Marcos Paulo Andrade Bianchini
http://orcid.org/0000-0002-4040-1146

Resumo

O CPC de 2015 trata das possessórias nos artigos 560 a 566, prevendo a realização de audiência de justificação no artigo 562. Logo em seguida, no artigo 565, há previsão da realização de audiência de mediação, restando limitada aos procedimentos coletivos e de posse velha. Busca-se ampliar a sua interpretação para os procedimentos de posse nova, individuais. Adota-se como marco teórico a teoria do processo constitucional de Ronaldo Brêtas. Trata-se de pesquisa científica a partir da revisão bibliográfica, somada à análise de decisões judiciais, baseando-se no método jurídico-dedutivo.

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Como Citar
CAMPOS, Felipe de Almeida; BIANCHINI, Marcos Paulo Andrade. AMPLIANDO AS HIPÓTESES DE MEDIAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS POSSESSÓRIOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 1–18, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2019.v5i2.5804. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/5804. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Felipe de Almeida Campos, Faculdade Pitágoras de Ribeirão das Neves/MG e de Itabira/MG.

Mestre em Direito Público pela Universidade FUMEC de Belo Horizonte/MG. Professor da Graduação em Direito da Faculdade Pitágoras em Itabira/MG e Ribeirão das Neves/MG. Professor de Pós Graduação e Assessor Parlamentar.

Marcos Paulo Andrade Bianchini, Faculdade Pitágoras de Ribeirão das Neves/MG e de Itabira/MG.

Mestre em Direito Público pela Universidade FUMEC de Belo Horizonte/MG. Coordenador e Professor da Graduação em Direito da Faculdade Pitágoras em Itabira/MG e Ribeirão das Neves/MG. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Damásio – São Paulo. Advogado militante

Referências

ALVIM CARREIRA, José Eduardo. A antecipação de tutela na reforma processual. Reforma do Código de Processo Civil, São Paulo: Saraiva, 1996. p. 53-75.

ARAÚJO, José Aurélio de. A condenação com reserva de exceções como técnica de sumarização da tutela cognitiva. Revista Eletrônica de Direito Processual, vol. 6, n. 6, 2010, p. 397. Disponível em:<https://cpcnovo.com.br/blog/tutela-provisoria-na-sentenca/>. Acessado em: 09 de julho de 2018.

ARAÚJO, José Aurélio de. Cognição sumária, cognição exaustiva e coisa julgada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, Capítulo 2.

BARACHO, José Alfredo. Processo constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 05 de julho de 2019.

BUENO, Cassio Scarpinella. Tutela Antecipada. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 72.

BULOW, Oskar Von. Excepciones y pressupuestos procesales. Bueno Aires: Europa-América, 1964.

DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Processo constitucional e estado democrático de direito. 1. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 11. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 6ed. São Paulo: Malheiros, 2009, vol. 3.

FAZZALARI, Elio. Instituições de Direito Processual. Trad. 8ª ed. Elaine Nassif. 1ª ed. Campinas/SP: Bookseller Editora e Distribuidora, 2006.

FERNANDES, S. M. C. C.. O novo modelo multiportas de solução dos conflitos e a novidade trazida pelo código de processo civil? Câmaras de mediação e conciliação. MIGALHAS, MIGALHAS, p. 01 - 05, 20 abr. 2017.

FUX, Luiz. Tutela de segurança e tutela da evidência. São Paulo: Saraiva, 1996.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica processual e teoria do processo. Rio de Janeiro: Aide Ed., 1992.

LEAL, André Cordeiro. O contraditório e a fundamentação das decisões no direito processual democrático. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002;

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria geral do processo: primeiros estudos. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

LESSA NETO, João Luiz. O Novo CPC adotou o modelo multiportas! E agora?!. Revista Brasileira de Direito Processual (Impresso), v. 92, p. 36, 2015.

MADEIRA, Dhenis Cruz. Processo de conhecimento e cognição: uma inserção no estado democrático de direito. Curitiba: Juruá, 2008.

MARCATO, Antônio Carlos. Procedimentos especiais. - 17. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017.

MARINONI, Luiz Guilherme. A Antecipação da Tutela na Reforma do Processo Civil. São Paulo: Malheiros, 1995, p.61.

MITIDIERO, Daniel. Colaboração no Processo Civil: Pressupostos Sociais, Lógicos e Éticos. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2008.

THEODORO JR., Humberto. Novo Código de Processo Civil Anotado. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

THEODORO JUNIOR, Humberto et al. Primeiras lições sobre o novo direito processual civil brasileiro (de acordo com o Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de março de 2015). Rio de Janeiro: Forense, 2015.

TOSTES, Luísa.; ROCHA, Felippe Borring. . A justificação prévia nas tutelas de urgência: em busca do sentido do art. 300, § 2º, do Novo CPC. JURIS PLENUM, v. 76, p. 103-116, 2017.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et al. Primeiros comentários ao novo código de processo civil: artigo por artigo. São Paulo: RT, 2015, p. 1.445.

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. São Paulo: Saraiva, 1997.