O PROCESSO DE DUE DILIGENCE COMO INSTRUMENTO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA NA DEFENSORIA PÚBLICA.

Rogério Borges Freitas, Rodrigo Valente Giublin Teixeira

Resumo


Trata-se de uma reflexão sobre o ordenamento jurídico com foco no processo de due diligence, como uma ferramenta de atuação estratégica nas mãos da Defensoria Pública. É instrumento indispensável, porque se refere a um conjunto de diligências preliminares destinadas ao levantamento de informações relevantes para tutela dos direitos da personalidade. O artigo se desenvolveu mediante o método hipotético-dedutivo, alicerçado em revisão da literatura e de documentos legais a respeito do tema. Partiu-se do seguinte problema de pesquisa: o processo de due diligence auxilia na obtenção de informações preliminares relevantes para tutela dos direitos da personalidade? Tem-se inicialmente uma hipótese: se a iniciativa privada utiliza o instrumento como forma de coletar informações relevantes para tomada de decisão, certamente a Defensoria Pública também poderia se utilizar do processo de due diligence, aliado ao poder de requisição para ampliar sua performance de atuação em favor das pessoas carentes. Encontrou-se diretrizes no Lei Complementar 80/94, bem como na literatura jurídica nacional. O trabalho se desenvolveu mediante investigação científica da revisão da literatura e do ordenamento jurídico a respeito do tema, com a expectativa de aplicação prática e sistematizada relacionadas as etapas do processo de due diligence, assim como o caráter instrumental de se prestar ao litígio estratégico para coletar, requisitar, organizar, informações, possibilitando a entrega de um serviço jurídico de excelência à população carente.


Palavras-chave


Processo de due diligence. Atuação estratégica. Defensoria Pública. Diligências preliminares. Mapeamento. Conhecimento. Definição de estratégia. Instrumento de litígio estratégico. Direitos da personalidade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2022.v8i2.9137

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