O Formalismo -Valorativo no Novo Código de Processo Civil

Luciano Souto Dias, Natane Franciella de Oliveira

Resumo


A presente pesquisa tem como objetivo discorrer sobre o formalismo-valorativo e a sua incidência no texto do Novo Código de Processo Civil brasileiro sancionado pela Presidência da República e que, a partir do mês de março de 2016, substituirá o regramento vigente. O CPC/15 apresenta significativas inovações de cunho processual e procedimental, conduzindo a novos paradigmas, tornando perceptível a adoção de práticas que evidenciam a efetiva consideração da metodologia do formalismo-valorativo, notadamente a partir da primazia do mérito como regra preponderante a ser observada no processo. O formalismo-valorativo contribui para a otimização do procedimento, de forma a resguardar a efetivação da tutela jurisdicional, com o enfrentamento da relação jurídica material levada a juízo. Elaborado através do método dialético e histórico-comparativo, por meio de argumentação teórica e revisão literária de obras nacionais e estrangeiras, o texto destaca a evolução do pensamento legislativo quanto à matéria em comento e, objetivamente, aborda as inovações advindas do novo  regramento  processual  que  permitem  evidenciar  o  formalismo-valorativo  como metodologia presente no texto e no contexto do Novo Código de Processo Civil.


Palavras-chave


Formalismo-valorativo; Primazia do mérito; Tutela jurisdicional; Direito; Novo código de processo civil

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2015.v1i1.235

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