O MODELO DE PROCESSO COOPERATIVO E O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES SOB A ÓTICA DA TEORIA DO DESENVOLVIMENTO MORAL DE LAWRENCE KOHLBERG

Conteúdo do artigo principal

Vinicius Pinheiro Marques
http://orcid.org/0000-0002-1294-8603
Sérgio Augusto Pereira Lorentino

Resumo

O CPC/2015 adotou o modelo do processo cooperativo imprimindo diversos deveres processuais às partes e aos magistrados impingiu o dever de proferir decisões adequadamente justificadas. O problema central da pesquisa, bem como seu objetivo, reside em analisar o nível de argumentação exigido pelo CPC/2015 à luz da teoria do desenvolvimento moral de Lawrence Kohlberg. Para alcançar tal desiderato, o método utilizado foi o dedutivo, com pesquisa de dados bibliográficos e com abordagem qualitativa. Ao final, concluiu-se que o modelo de processo cooperativo e o dever de fundamentação enquadram-se no nível de pós-convencionalidade da teoria de Lawrence Kohlberg.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MARQUES, Vinicius Pinheiro; LORENTINO, Sérgio Augusto Pereira. O MODELO DE PROCESSO COOPERATIVO E O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES SOB A ÓTICA DA TEORIA DO DESENVOLVIMENTO MORAL DE LAWRENCE KOHLBERG. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 102–119, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2019.v5i1.5550. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/5550. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Vinicius Pinheiro Marques, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Professor do Curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

Sérgio Augusto Pereira Lorentino, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Professor do Curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

Referências

BANNWART JÚNIOR, Clodomiro José. O novo Código de Processo Civil sob a égide da democracia. In: FUGA, Bruno; ANTUNES, Thiago C. Recursos em Espécie no Código de Processo Civil. Estudos avançados sobre o sistema recursal civil brasileiro. Londrina: Editora Thoth, 2017.

BIAGGIO, Angela Maria Brasil. Universalismo versus relativismo no julgamento moral. Psicologia: Reflexão e Crítica, Porto Alegre, v.12, n.1, p. 5-20, dez. 1999.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 15/8/2018.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivIl_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 15/8/2018.

CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 3. ed. Coimbra: Almedina, 1999.

DIDIER JR, Fredie. Os três modelos de direito processual: inquisitivo, dispositivo e cooperativo. Doutrinas Essenciais de Processo Civil, São Paulo, v. 1, p. 1347-1359, out. 2011. Disponível em: . Acesso em: 15/8/2018.

FRANCO, Marcelo Veiga. Dimensão dinâmica do contraditório, fundamentação decisória e conotação ética do processo justo: breve reflexão sobre o art. 489, § 1.º, IV, do novo CPC. Revista de Processo, São Paulo, v. 247, p. 105-36, set. 2015. Disponível em: . Acesso em: 15/8/2018.

FREITAG, Barbara. A questão da moralidade: da razão prática de Kant à ética discursiva de Habermas. Tempo Social, São Paulo, v. 1, n. 2, p. 7-44, jul./dez. 1989.

FREITAS, Lia Beatriz de Lucca. Autonomia moral na obra de Jean Piaget: a complexidade do conceito e sua importância para a educação. Educar em Revista, Curitiba, n. 19, p. 11-22. 2002.

HABERMAS, Jürgen. Consciência Moral e Agir Comunicativo. Tradução: Guido Antônio de Almeida. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.

JAYME, Fernando Gonzaga. O princípio do contraditório no projeto do Novo Código de Processo Civil. Revista de Processo, São Paulo, v. 227, p. 335-359, jan. 2014. Disponível em: . Acesso em: 15/8/2018.

KOCHEM, Ronaldo. Racionalidade e decisão - a fundamentação das decisões judiciais e a interpretação jurídica. Revista de Processo, São Paulo, v. 244, p. 59-83, jun. 2015. Disponível em: . Acesso em: 15/8/2018.

LIMA, Vanessa Aparecida Alves de. De Piaget a Gilligan: retrospectiva do desenvolvimento moral em psicologia um caminho para o estudo das virtudes. Psicologia, Ciência e Profissão, Brasília, v. 24, n. 3, p. 12-23, set. 2004.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. A motivação das decisões judiciais como garantia inerente ao Estado de Direito. Revista Brasileira de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 16. p. 111-125. 4. trim. 1978.

SCALABRIN, Felipe; SANTANNA, Gustavo. A legitimação pela fundamentação: anotação ao art. 489, § 1.º e § 2.º, do novo código de processo civil. Revista de Processo, São Paulo, v. 255, p. 17-40, maio 2016. Disponível em: . Acesso em: 15/8/2018.

SOUZA, Leonardo Lemos de; VASCONCELOS, Mario Sergio. Juízo e ação moral: desafios teóricos em psicologia. Psicologia & Sociedade, Florianópolis, v. 21, n. 3, pp. 343-352, dez. 2009.

TARUFFO, Michele. La motivazione della sentenza. In: MARINONI, Luiz Guilherme (coord.). Estudos de direito processual civil. São Paulo: Ed. RT, 2005.

THEODORO JÚNIOR, Humberto; NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Melo Franco; PEDRON, Flávio Quinaud. Novo CPC – Fundamentos e sistematização. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

VENTURI, Gustavo. O universalismo ético: Kohlberg e Habermas. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, São Paulo, n. 36, p.67-84, 1995.