RACIONALIDADE FALIBILISTA E FUNDAMENTAÇÃO COLETIVA EM DECISÕES COLEGIADAS
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Resumo
O estudo indaga como os Tribunais em geral, e, em especial as cortes superiores devem deliberar e fundamentar decisões tomadas em colegiado, considerando, especificamente, o que dispõe o dever de motivação dos pronunciamentos judiciais de que particularmente trata o art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil de 2015. A pesquisa se desenvolve em três níveis: o primeiro expõe premissas do falibilismo popperiano destacando sua ideia de que o conhecimento é resultado de escolhas racionais sujeitas à crítica permanente; o segundo, examina de que modo os aportes de Karl Popper dialogam com a dinâmica do dever de motivação das decisões judiciais no âmbito dos tribunais, e em que medida podem contribuir para a construção de decisões mais alinhadas com o paradigma constitucional democrático; e o terceiro, por fim, busca identificar um modelo adequado de fundamentação decisória coletiva como solução a meio-termo entre o método agregativo presente nas práticas e discursos dos tribunais brasileiros, e o sistema per curiam, adotado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
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