TUTELA PENAL DO DESCARTE DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS: UMA ANÁLISE DO ARTIGO 27 DA LEI DE BIOSSEGURANÇA

Daniel Alberico Resende, Camila Gomes de Queiroz

Resumo


O objetivo deste artigo é analisar o descarte de organismos geneticamente modificados à luz do artigo 27 da Lei de Biossegurança. Será exposta, ainda, a relação da bioética com os OGMs. Concluiu-se que as condutas elencadas no artigo 27 da referida lei federal são fruto de técnica legislativa voltada à tipificação de crimes de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração concreta de lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, em manifesta violação ao princípio da ofensividade. Foi utilizado o método jurídico exploratório, a partir de análises em fontes bibliográficas e documentais.

Palavras-chave


Bioética; organismos geneticamente modificados; Lei Federal nº 11.105/2005; descarte; tutela penal

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2021.v7i2.8085

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