TUTELA PENAL DO DESCARTE DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS: UMA ANÁLISE DO ARTIGO 27 DA LEI DE BIOSSEGURANÇA

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Daniel Alberico Resende
Camila Gomes de Queiroz

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar o descarte de organismos geneticamente modificados à luz do artigo 27 da Lei de Biossegurança. Será exposta, ainda, a relação da bioética com os OGMs. Concluiu-se que as condutas elencadas no artigo 27 da referida lei federal são fruto de técnica legislativa voltada à tipificação de crimes de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração concreta de lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, em manifesta violação ao princípio da ofensividade. Foi utilizado o método jurídico exploratório, a partir de análises em fontes bibliográficas e documentais.

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Como Citar
RESENDE, Daniel Alberico; QUEIROZ, Camila Gomes de. TUTELA PENAL DO DESCARTE DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS: UMA ANÁLISE DO ARTIGO 27 DA LEI DE BIOSSEGURANÇA. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 1–16, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2021.v7i2.8085. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/view/8085. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Daniel Alberico Resende, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC). Especialista em Direito Ambiental pela Faculdade Internacional Signorelli. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Damásio Educacional. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Presidente Tancredo de Almeida Neves (UNIPTAN).

Camila Gomes de Queiroz, Fundação Mineira de Educação e Cultura e Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestranda, com área de concentração em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC). Mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior de Direito Dom Helder Câmara (ESDHC). Especialista em Direito Ambiental e Minerário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Referências

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral, 1. 17. ed. rev., ampl. e atual. de acordo com a Lei n. 12.550, de 2011. – São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em: 25 de jun. de 2021.

BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Resolução nº 18, de 23 de março de 2018. Disponível em: < https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/7889749/do1-2018-03-26-resolucao-n-18-de-23-de-marco-de-2018-7889745>. Acesso em: 25 de jun. de 2021.

CAPALBO, Deise M.F. et al. OGM e biossegurança ambiental. 2009. Disponível em: <https://www.alice.cnptia.embrapa.br/bitstream/doc/579757/1/2009CL11.pdf>. Acesso em: 25 de jun. de 2021.

CASABONA, Carlos. O direito biomédico e a bioética. In: Casabona, Carlos Maria Romeu, Queiroz Juliane, coordenadores. Biotecnologia e suas implicações ético-jurídicas. Belo Horizonte: Del Rey; 2005. p. 13-44.

FABRIZ, Daury Cesar. Bioética e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Mandamentos; 2003. p. 288. 24.

FERRER, Jorge Jose, Álvarez Juan Carlos. Para fundamentar a bioética. São Paulo: Loyola; 2005. p. 69. 4.

NAVES, Bruno Torquato de Oliveira; SILVA, Marcela Vitoriano e. Organismos geneticamente modificados sob a perspectiva da tutela das gerações futuras. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.11, n.22, p.355-380, Julho/Dezembro de 2014. Disponível em: . Acesso em 25 de jun. de 2021.

OLIVEIRA, Gustavo Paschoal Teixeira de Castro. Política Nacional de Biossegurança: contribuições bioéticas para com a comercialização e consumo de organismos geneticamente modificados ante o principio da precaução. Tese (Doutorado em Direito. Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, Centro Universitário de Brasilia – UniCEUB. Brasília, 2016.

PESSOA, Flávia Moreira Guimarães. Bioética e Direito Penal: a questão dos transgênicos. In: Costa, Marco Antonio F. da Biossegurança de OGM: uma visão integrada / Marco Antonio F. da Costa e Maria de Fátima Barrozo da Costa. – Rio de Janeiro: Publit, 2009

PRADO, Luiz Regis. Direito penal do ambiente: crimes ambientais (Lei 9.605/1998). 7 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira. Manual de biodireito. 5ª ed. Belo Horizonte: Del Rey; 2021. p. 9.

SANTOS, Maria Celeste Cordeiro L., organizadora. Biodireito: ciência da vida, os novos desafios. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2001. p. 120-1

SILVA, Letícia Rodrigues da; PELAEZ, Victor; Valle, Silvio. Implementação da Lei de Biossegurança no Brasil. In: Costa, Marco Antonio F. da Biossegurança de OGM: uma visão integrada / Marco Antonio F. da Costa e Maria de Fátima Barrozo da Costa. – Rio de Janeiro: Publit, 2009

TAVARES, Juarez. Fundamentos de teoria do delito. 1.ed. – Florianópolis: Empório do Direito, 2018.

VARELLA, Marcelo Dias. FONTES, Eliana. Galvão, Fernando. Biossegurança e biodiversidade: contexto científico regulamentar. Belo Horizonte: Del Rey, 1998.