AS DIRETRIZES ANTECIPADAS DA VIDA COMO FORMA DE BIOETICA NA GARANTIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Conteúdo do artigo principal

Ines Lopes de Abreu Mendes de Toledo
http://orcid.org/0000-0001-7254-0207
Roberta Gonçalves Leite dos Santos

Resumo

As diretrizes antecipadas da vida é uma escritura pública declaratória que assegura o respeito à dignidade da pessoa humana, posto que permite ao paciente escolher previamente a que tipo de tratamento médico deseja ou não ser submetido, preservando o direito à vida e morte como antecipação de expressão de sua vontade caso não possa mais expressar sua vontade. Por sua vez a Bioética é responsável pelo estudo da conduta humana no campo das ciências biológicas se coadunando com o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio à vida. As pesquisas biomédicas têm ganho cada vez mais impulsos, e muitas vezes ficamos assustados com os resultados. A comunidade internacional vem reconhecendo a necessidade de que as deliberações previamente expressadas pelo indivíduo em relação à sua saúde sejam respeitadas. Contudo, no Brasil há uma deficiência de normas sobre esse tema apesar da Resolução nº 1.995 de 2012 do Conselho Nacional de Medicina completar 10 anos em 2022.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
TOLEDO, Ines Lopes de Abreu Mendes de; SANTOS, Roberta Gonçalves Leite dos. AS DIRETRIZES ANTECIPADAS DA VIDA COMO FORMA DE BIOETICA NA GARANTIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 2, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2022.v8i2.9253. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/view/9253. Acesso em: 25 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ines Lopes de Abreu Mendes de Toledo, Universidade Católica de Petrópolis - RJ

Biodireito

Referências

ALEXY, Robert. Teoría del discurso y derechos humanos. Traduzido por Luis Villar Borda. Bogotá: Universidade Externado de Colombia, 1995.

AMIGO, Andreia Vieria; FREIRE JÚNIOR, Aluer Baptista. Testamento vital é válido? Revista Jus Navigandi,Teresina, ano 19, n. 3838, 3 jan. 2014.

BOBBIO, Noberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

DADALTO, Luciana. Reflexos jurídicos da Resolução CFM 1995/12. Revista Bioética, vol. 21, n. 1, 2013, p. 107.

DADALTO, Luciana; GONSALVES, Nathalia Recchiutti. Wrongful prolongation of life: um novo dano para um novo paradigma de proteção da autonomia. Revista Brasileira d3e Direito Civil, Belo Horizonte, v. 25, p. 271-282, jul./set. 2020.

DINIZ, Maria Helena. O Estado do Biodireito. São Paulo: Saraiva, 2014.

FURTADO, Gabriel Rocha. Considerações sobre o testamento vital. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 2, n. 2.

KUTNER, Luis. Due eutanásia: the living will, a proposal. Indiana Law Journal, v. 44, iss. 4, article 2,p. 539-554, 1969.

LIPPMANN, Ernesto. Testamento Vital: o direito á dignidade. São Paulo: matrix, 2013.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Revista dos Tribunais, 9 Ed., 2015.

PIOVEZAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 15 Ed., 2015.

PONA, Éverton Willian. Testamento vital e autonomia privada: fundamentos das diretivas antecipadas de vontade. Curitiba: Juruá, 2015

RODRIGUES JR., Otávio Luiz. Diretivas antecipadas de vontade: questões jurídicas sobre seu conceito, objeto, fundamento e formalização. In: SILVEIRA, Renato de Mello; GOMES, Mariângela Gama de Magalhães (Orgs.). Estudos em homenagem a Ivette Senise Ferreira. São Paulo: LiberArs, 2015.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 30ª ed. Ver. E atual. São Paulo: Malheiros, 2008.

XIMENES, Rachel Leticia Curcio. Direito Sucessório: testamento vital e o direito á dignidade. Jornal Carta Forense,18. Fev. 2014

WALTZ, Kenneth. Teorias das Relações Internacionais. Lisboa: Gradiva, 2002.

Fontes de pesquisa na internet:

Revista Bioética: https://revistabioetica.cfm.org.br/

Organização Mundial de saúde: https://www.who.int/eportuguese/countries/bra/pt/

United Nations (Human Rights): http://www.un.org/en/rights

Ministério das Relações Exteriores do Brasil: www.itamaraty.gov.br/

Legislação:

BRASIL, Constituição Federal de 1988, promulgada em 05 de Outubro de 1988.

BRASIL. Conselho Federal de Medicina. RESOLUÇÃO CFM nº 1.995/2012. RESOLUÇÃO CFM nº 1.995/2012.

Disponível em:

<http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1995_2012.pdf>

BRASIL. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.

BRASIL. Tribunal Regional da 1ª Região. Sentença. Disponível em: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=10398620134013500&secao=JFGO.

BRASIL. Decreto Federal n° 19.841 de 22/10/95. Brasília – Promulgação da Carta das Nações Unidas.

NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas, 1945.

NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948.