AS DIRETRIZES ANTECIPADAS DA VIDA COMO FORMA DE BIOETICA NA GARANTIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
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References
ALEXY, Robert. Teoría del discurso y derechos humanos. Traduzido por Luis Villar Borda. Bogotá: Universidade Externado de Colombia, 1995.
AMIGO, Andreia Vieria; FREIRE JÚNIOR, Aluer Baptista. Testamento vital é válido? Revista Jus Navigandi,Teresina, ano 19, n. 3838, 3 jan. 2014.
BOBBIO, Noberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
DADALTO, Luciana. Reflexos jurídicos da Resolução CFM 1995/12. Revista Bioética, vol. 21, n. 1, 2013, p. 107.
DADALTO, Luciana; GONSALVES, Nathalia Recchiutti. Wrongful prolongation of life: um novo dano para um novo paradigma de proteção da autonomia. Revista Brasileira d3e Direito Civil, Belo Horizonte, v. 25, p. 271-282, jul./set. 2020.
DINIZ, Maria Helena. O Estado do Biodireito. São Paulo: Saraiva, 2014.
FURTADO, Gabriel Rocha. Considerações sobre o testamento vital. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 2, n. 2.
KUTNER, Luis. Due eutanásia: the living will, a proposal. Indiana Law Journal, v. 44, iss. 4, article 2,p. 539-554, 1969.
LIPPMANN, Ernesto. Testamento Vital: o direito á dignidade. São Paulo: matrix, 2013.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Revista dos Tribunais, 9 Ed., 2015.
PIOVEZAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 15 Ed., 2015.
PONA, Éverton Willian. Testamento vital e autonomia privada: fundamentos das diretivas antecipadas de vontade. Curitiba: Juruá, 2015
RODRIGUES JR., Otávio Luiz. Diretivas antecipadas de vontade: questões jurídicas sobre seu conceito, objeto, fundamento e formalização. In: SILVEIRA, Renato de Mello; GOMES, Mariângela Gama de Magalhães (Orgs.). Estudos em homenagem a Ivette Senise Ferreira. São Paulo: LiberArs, 2015.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 30ª ed. Ver. E atual. São Paulo: Malheiros, 2008.
XIMENES, Rachel Leticia Curcio. Direito Sucessório: testamento vital e o direito á dignidade. Jornal Carta Forense,18. Fev. 2014
WALTZ, Kenneth. Teorias das Relações Internacionais. Lisboa: Gradiva, 2002.
Fontes de pesquisa na internet:
Revista Bioética: https://revistabioetica.cfm.org.br/
Organização Mundial de saúde: https://www.who.int/eportuguese/countries/bra/pt/
United Nations (Human Rights): http://www.un.org/en/rights
Ministério das Relações Exteriores do Brasil: www.itamaraty.gov.br/
Legislação:
BRASIL, Constituição Federal de 1988, promulgada em 05 de Outubro de 1988.
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. RESOLUÇÃO CFM nº 1.995/2012. RESOLUÇÃO CFM nº 1.995/2012.
Disponível em:
<http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1995_2012.pdf>
BRASIL. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
BRASIL. Tribunal Regional da 1ª Região. Sentença. Disponível em: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=10398620134013500&secao=JFGO.
BRASIL. Decreto Federal n° 19.841 de 22/10/95. Brasília – Promulgação da Carta das Nações Unidas.
NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas, 1945.
NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948.