ESTADO DE DIREITO ECOLÓGICO E A NATUREZA COMO SUJEITO DE DIREITOS: UM PANORAMA DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Denny Wallace Braga Vital, Marcelo Cruz de Oliveira, José Roque Nunes Marques

Resumo


O objetivo do artigo é realizar uma análise das principais decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir da Constituição Federal de 1988, em relação à proteção dos ecossistemas, visando mensurar a existência de eventual progressão na direção do tratamento da natureza como sujeito de direitos, aspecto jurídico basilar da ideia de Estado de Direito Ecológico, entendido como o marco legal de direitos e obrigações processuais e materiais que incorpora os princípios do desenvolvimento ecologicamente sustentável no estado de direito. A metodologia utilizada foi a jurídico-social, permeada por raciocínio científico dedutivo, pesquisa teórica e tipo de pesquisa jurídico-compreensiva. O processo investigativo ocorreu por meio de análise qualitativa, principalmente em fontes diretas e secundárias, mas pontualmente também em fonte indireta e primária. A partir da avaliação de sete principais julgamentos sobre a temática no STF, notou-se certa progressividade na proteção de animais não-humanos, porém sem ainda considerá-los e (de maneira mais ampla) tampouco a natureza, como sujeitos de direitos.


Palavras-chave


Constitucionalismo; Natureza como sujeito de direitos; Direito dos animais; Supremo Tribunal Federal; Estado de Direito Ecológico.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2023.v9i1.9681

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