Experimentação Animal na Sociedade de Risco e a Violação do Princípio da Igual Consideração de Interesses

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Rafael Speck de Souza

Resumen

O presente artigo busca analisar a prática da experimentação animal sob o paradigma da Sociedade de Risco, dos Direitos Animais, e em que ponto tais pesquisas ferem o princípio da igual consideração de interesses semelhantes, preconizado por Peter Singer e outros filósofos morais. Por um lado, coloca-se em questão o fato de se pretender transpor os resultados de um experimento com animais às reações com seres humanos, e os respectivos critérios de segurança (ou insegurança) adotados pela ciência. Por outro lado, avalia-se o quanto tais modelos animais são considerados uma prática especista, que não leva em consideração os interesses de espécies não humanas sencientes (que possuem a capacidade de sofrer). Para a obtenção dos objetivos colimados utilizar-se-á o método histórico, comparativo e dedutivo. Serão utilizados como fontes de pesquisa, eminentemente bibliográfica, livros, artigos e periódicos. Adotar-se-á como referenciais teóricos a teoria social do risco proposta pelo sociólogo alemão Ulrich Beck e a teoria da ética animalista defendida pelo filósofo australiano Peter Singer.

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SOUZA, Rafael Speck de. Experimentação Animal na Sociedade de Risco e a Violação do Princípio da Igual Consideração de Interesses. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 103–121, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2015.v1i1.20. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/view/20. Acesso em: 4 ene. 2025.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Rafael Speck de Souza, Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC

Mestre em Direito, Estado e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC

Citas

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