GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO: DIREITO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR VERSUS A AUTODETERMINAÇÃO CORPORAL

Contenido principal del artículo

Elaine Julliane Chielle
http://orcid.org/0000-0002-3480-4643
Edenilza Gobbo

Resumen

Este artigo analisa a colisão de dois direitos fundamentais que decorrem da Resolução n.º 2.168/2017, que regulamenta a gestação por substituição. Para a realização da gestação por substituição é requisito documento com a expressa aprovação do cônjuge ou companheiro da cedente temporária casada ou convivente. Essa exigência garante ao cônjuge ou companheiro o exercício do direito ao planejamento familiar, o qual acaba colidindo com o direito à autodeterminação corporal da cedente temporária de útero. Busca-se resolver a presente problemática através das técnicas de ponderação, seguindo três passos propostos por Alexy.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
Chielle, E. J., & Gobbo, E. (2018). GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO: DIREITO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR VERSUS A AUTODETERMINAÇÃO CORPORAL. Revista De Biodireito E Direito Dos Animais, 4(2), 59–79. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2018.v4i2.4837
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Elaine Julliane Chielle, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Mestra, aprovada com grau máximo, pelo Programa de Mestrado Acadêmico em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (2016), que possui como área de concentração as Dimensões Materiais e Eficaciais dos Direitos Fundamentais, sendo que a dissertação apresentada no Programa foi desenvolvida na linha de pesquisa dos Direitos Fundamentais Civis, especificamente na Ampliação dos Direitos Subjetivos, sob o título "Auto Determinação Corporal Para o Uso da Fosfoetanolamina Sintética". Especialista pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (2014). Especialista pelo Programa de Pós-Graduação em Direitos Fundamentais da Família, Criança e Adolescente (2018). Graduada em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (2012). Atualmente atua como advogada e como docente na Universidade do Oeste de Santa Catarina, unidade de Xanxerê.

Edenilza Gobbo, UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina; professora titular do Curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina além de atuar em Curso de Pós-Graduação e advogada Especialista em Direito Civil. Sua pesquisa concentra-se nas áreas de Direito de Família e Direito da Criança e do Adolescente. Atua na área do Direito das Famílias, Sucessões, Processo Civil, Criança e Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Citas

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES, Vidal Serrano Júnior. Curso de direito constitucional. 1. ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.

BARROS, Suzana de Toledo. O Princípio da Proporcionalidade e o Controle de Constitucionalidade das Leis Restritivas de Direitos Fundamentais. 1. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 1996.

BARROSO, Luís Roberto; Martel, Letícia de Campos Velho. A morte como ela é: Dignidade e autonomia individual no final da vida. Consultor jurídico, 2012. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-jul-11/morte-ela-dignidade-autonomia-individual-final-vida>. Acesso em: 05 mai. 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 10 de mai. de 2018.

_____. Lei nº 9.263 de 12 de janeiro de 1996. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9263.htm>. Acesso em 10 de mai. de 2018.

_____. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 10 de mai. de 2018.

BITTAR, Carlos Alberto. Os Direitos da Personalidade. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

CANTALI, Fernanda Borghetti. Direitos da Personalidade: disponibilidade relativa, autonomia privada e dignidade humana. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009.

CHAGAS, Márcia Correia de; LEMOS, Mariana Oliveira. O Direito ao planejamento familiar como direito humano fundamental autônomo e absoluto?. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=39a1dafc5f8576b4>. Acesso em: 5 mai. 2018.

COHEN, Jean L. Repensando a privacidade: autonomia, identidade e a controvérsia sobre o aborto. Revista Brasileira de Ciência Política. Brasília, DF, n. 7, p.165-203, abr. 2012. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/rbcpol/n7/a09n7.pdf>. Acesso em: 5 mai. 2018.

FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Direito Civil - família. São Paulo: Atlas, 2008.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família - 15ª ed., São Paulo: Saraiva, 2018.

GOMES, Orlando. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

GOMES, Renata Raupp. A relevância da bioética na construção do novo paradigma da filiação na ordem jurídica nacional, In: LEITE, Eduardo de Oliveira (coord.). Grandes temas da atualidade: bioética e biodireito. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

LIMA, Rodrigo; FREITAS, Silva de. Autonomia Privada Existencial e Paternalismo Jurídico: O caso da autonomia corporal. 2013. Disponível em: <http://www.puc-rio.br/pibic/relatorio_resumo2013/relatorios_pdf/ccs/DIR/DIR-Rodrigo%20Lima%20e%20Silva%20de%20Freitas.pdf>. Acesso em: 06 mai. 2018.

MEIRELES, Rose Melo Venceslau. Autonomia Privada e Dignidade Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

OLIVEIRA, Alexandre Miceli Alcântara de. Direito de autodeterminação sexual. São Paulo: Editora Juarez de Olivera, 2003.

PONA, Éverton Willian. Testamento vital e autonomia privada: fundamentos das diretivas antecipadas de vontade. Curitiba: Juruá, 2015.

_____; AMARAL, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do. Autonomia da vontade privada e testamento vital: a possibilidade de inclusão no ordenamento jurídico brasileiro. Revista do Direito Privado da UEL. n. 3. Disponível em: <http://www.uel.br/revistas/direitoprivado/artigos/Everton_e_Ana%20Cl%C3%A1udia_Autonomia_da_vontade_privada_e_testamento_vital.pdf>. Acesso em: 05 mai. 2016.

RUSSO, José. As Sociedades Afetivas e Sua Evolução. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, v.7, n. 32, out - nov. 2005.

SÁ, Mariana Oliveira. A gestação por substituição: Da autonomia da vontade aos direitos do nascituro. Disponível em: < http://publicadireito.com.br/publicacao/ufsc/livro.php?gt=98>. Acesso em: 05 mai. 2016.

SANTOS, Natália Petersen Nascimento. Autodeterminação individual: Pode o sujeito dispor do próprio corpo ou da própria vida?. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 26 fev. 2016. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver

=2.55296&seo=1>. Acesso em: 05 mai. 2016.

SILVEIRA, Vinicius Loureiro da Mota. Ponderação e proporcionalidade no direito brasileiro. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/pondera%C3%A7%C3%A3o-e-proporcionalidadeno-direito-brasileiro>. Acesso em: 05 mai. 2018.

_____. Saúde, Corpo e Autonomia Privada. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.