ANÁLISE CONSTITUCIONAL E CONVENCIONAL NA ADPF 708 (CASO DO FUNDO CLIMA): ENTRE O PROGRESSO DA JURIDICIDADE AMBIENTAL E O CONSERVADORISMO ANTROPOCÊNTRICO

Conteúdo do artigo principal

Luciana Barreira de Vasconcelos Pinheiro
http://orcid.org/0000-0003-0230-5759
Gina Vidal Marcílio Pompeu
http://orcid.org/0000-0003-0446-7452

Resumo

As mudanças climáticas desequilibram o ecossistema terrestre e ameaçam a saúde e a existência de inúmeras espécies, inclusive da humana. Diante disso, os Estados têm firmado compromissos internacionais, constitucionais e legais destinados ao controle, mitigação e adaptação nesse cenário crítico. Entretanto, a ausência de cumprimento dessas obrigações por meio de medidas efetivas desencadeou o surgimento dos “litígios climáticos”. No Brasil, o ajuizamento da ADPF 708 constitui expressão desse fenômeno, ao versar sobre a omissão do Poder Executivo Federal em operacionalizar, em 2019 e 2020, o Fundo Clima, criado pela Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima. Ao julgar a demanda, o STF realizou controle de constitucionalidade e de convencionalidade desse comportamento administrativo. Diante disso, este artigo objetiva analisar, à luz da ADPF 708, os contornos da discricionariedade administrativa no tocante ao cumprimento dos deveres de proteção climática em face do direito ao meio ambiente equilibrado. A relevância do estudo consiste em apresentar contribuição acadêmica acerca das competências e responsabilidades do Poder Público no que concerne à efetivação de medidas de controle e adaptação às mudanças climáticas. A metodologia utilizada envolveu pesquisa interdisciplinar, com orientação epistemológica na teoria crítica, a congregar teoria e práxis na articulação do Direito Internacional, Constitucional, Ambiental e Econômico, com as técnicas da análise documental e da revisão bibliográfica no estudo do controle constitucional e convencional em matéria ambiental e climática.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
de Vasconcelos Pinheiro, L. B., & Pompeu, G. V. M. (2024). ANÁLISE CONSTITUCIONAL E CONVENCIONAL NA ADPF 708 (CASO DO FUNDO CLIMA): ENTRE O PROGRESSO DA JURIDICIDADE AMBIENTAL E O CONSERVADORISMO ANTROPOCÊNTRICO. Revista De Direito E Sustentabilidade, 10(1). https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9687/2024.v10i1.10518
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luciana Barreira de Vasconcelos Pinheiro, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Mestra em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Pós-graduada em Justiça Constitucional e Tutela Jurisdicional pela Universidade de Pisa – UNIPI e especialista em Direito Público Material pela Universidade Gama Filho – UGF. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará – UFC. Bolsista por produtividade (CAPES Pro Ex). Procuradora autárquica lotada na Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, Ceará, Brasil. Orcid iD: http://orcid.org/0000-0003-0230-5759. Lattes iD: https://lattes.cnpq.br/9078523117620205. E-mail: lu-barreira@hotmail.com.

Gina Vidal Marcílio Pompeu, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutora em Direito pela Universidade de Pernambuco - UFPE, com estágio Pós-Doutoral pela Universidade de Lisboa. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Professora de Direito Constitucional, de Direito Ambiental e de Estado, Constituição e Economia. Professora titular do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza -UNIFOR. Consultora Jurídica da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Brasil. Orcid iD: http://orcid.org/0000-0003-0446-7452. Lattes iD: http://lattes.cnpq.br/5158462383888889. E-mail: ginapompeu@unifor.br.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

BARREIRA, Luciana; POMPEU, Gina; FENSTERSEIFER, Tiago. Entre Gaia e Medeia, Têmis precisa ouvir Omama: análise dialógica sobre direitos ecológicos da Floresta Amazônica e dos povos indígenas. Revista de Direito Ambiental – RDA, vol. 110/2023, Abr - Jun, p. 39 – 70.

BARROSO, Luís Roberto. A constitucionalização do direito e suas repercussões no âmbito administrativo. In ARAGÃO, Alexandre Santos de; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo (Coord). Direito administrativo e seus novos paradigmas. Belo Horizonte: Fórum, p. 31-63, 2012.

BINENBOJM, Gustavo. A constitucionalização do Direito Administrativo no Brasil: um inventário de avanços e retrocessos. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 13, março, abril,maio, 2008. Disponível em http://www.direitodoestado.com.br/rere.asp. Acesso em: 15 de junho de 2023.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 16 abr. 2024.

BRASIL. Decreto no 591, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 15 abr. 2024.

BRASIL. Decreto no 3.321, de 30 de dezembro de 1999. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais "Protocolo de São Salvador", concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3321.htm. Acesso em: 15 abr. 2024.

BRASIL. Decreto no 7.390, de 9 de dezembro de 2010.Regulamenta os arts. 6o, 11 e 12 da Lei no 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, e dá outras providências. Revogado pelo Decreto nº 9.578, de 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7343.impressao.htm. Acesso em: 20 abr. 2024.

BRASIL. Decreto nº 9.578, de 2018. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, e a Política Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9578.htm#art25. Acesso em: 20 abr. 2024.

BRASIL. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências. Disponível em: https:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm. Acesso em: 20 abr. 2024.

CARBON BRIEF. Analysis: Which countries are historically responsible for climate change? Disponível em: https://www.carbonbrief.org/analysis-which-countries-are-historically-responsible-for-climate-change. Acesso em 9 out 2021.

CEPAL - Comisión Económica para América Latina y el Caribe. “Cambio Climático y Derechos Humanos Contribuciones desde y para América Latina y El Caribe”. 2019. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/44970/4/S1901157_es.pdf. Acesso em: 9 out 2021.

CIMADON, Aristides. Constitucionalização de postulados clássicos do direito administrativo. Revista Bonijuris, Curitiba, ano XXIII, n. 574, v. 23, n. 9, 2011.

CORTE IDH. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinião Consultiva nº 23/2017 sobre Meio ambiente e Direitos Humanos. Disponível em: www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_23_esp.pdf. Acesso em: 17 out. 2023.

DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. A necessária interface entre direito, economia e finanças no processo de adaptação às mudanças climáticas. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 10, n. 3. P. 362-382, 2020.

FRANCO, Rita Maria Borges. Considerações sobre a discricionariedade técnica e vinculação na produção do ato administrativo ambiental. In GONÇALVES, Albenir Itaboraí Querubini; BURMANN, Alexandre; ANTUNES, Paulo de Bessa (orgs.). Direito Ambiental e os 30 Anos da Constituição de 1988. Londrina, PR: Thoth, 2018.

FREITAS, Juarez. Discricionariedade administrativa e o direito fundamental à boa administração pública. São Paulo: Malheiros, 2007.

GATTI. Luciana V. Et. All. Amazonia as a carbon source linked to deforestation and climate change. NATURE. Jul/2021. Disponível em: https://www.nature.com/articles/s41586-021-03629-6. Acesso em: 9 out 2021.

HRW. Human Rigths Watch. World Report 2021. Disponível em: https://www.hrw.org/world-report/2021/country-chapters/brazil#09fe17. Acesso em: 14 jan. 2024.

INPE. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. PRODES – Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite. Disponível em: https://www.gov.br/inpe/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/dados-do-prodes. Acesso em: 28 dez. 2023.

IPCC. Intergovernmental Panel on Climate Change. Climate Change 2021: The Physical Science Basis Summary for Policymakers. Working Group I contribution to the Sixth Assessment Report. Disponível em: https://www.ipcc.ch/report/ar6/wg1/downloads/report/IPCC_AR6_WGI_SPM.pdf. Acesso em: 3 out 2023.

LATOUR, Bruno. Onde aterrar? – Como se orientar politicamente no Antropoceno. Trad. Marcela Vieira. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, 2020.

LOPES, Ana Maria D’ávila.; CHEHAB, Isabelle Maria Campos Vasconcelos. Bloco de Constitucionalidade e Controle de Convencionalidade: Reforçando a Proteção dos Direitos Humanos no Brasil. Revista Brasileira de Direito, v. 12, n. 2, p. 82–94, 18 dez. 2016.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueredo. Constitucionalização do direito administrativo. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Juiz de Fora – RPGMJF, Belo Horizonte, ano 2, n. 2, p.13-23, jan/dez 2012.

CHOMSKY, Noam; POLLIN, Robert. Crise climática e o Green new deal global: a economia política para salvar o planeta. Trad. Bruno Cobalchini Mattos. Rio de Janeiro: Roça Nova, 2020.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. Conference of the Parties. Draft decision -/CP.21. Adoption of the Paris agreement. 2015. Disponível em: https:// unfccc.int/sites/default/files/resource/docs/2015/cop21/eng/l09r01.pdf. Acesso em: 5 out 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. ONU aprova resolução sobre meio ambiente saudável como direito humano. 28 julho 2022. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2022/07/1796682. Acesso em: 10 dez 2022.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. United Nations Conference on Environment and Development. Rio de Janeiro, 3-14 jun. 1992. Disponível em: https://nacoesunidas.org/docs/meio-ambiente/. Acesso em: 23 jun. 2023.

PINHEIRO, Luciana Barreira de Vasconcelos; POMPEU, Gina Marcílio Vidal. Direitos da Natureza do sul ao centro: análise à luz do caso do Mar Menor na Espanha. Direito e Sustentabilidade II [Recurso eletrônico on-line] Organização CONPEDI. Coordenadores: Heron José de Santana Gordilho; Livia Gaigher Bosio Campello; Vanessa Gonçalves Melo Santos. Florianópolis: CONPEDI, 2023.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e deveres de proteção climática na Constituição brasileira de 1988. Revista de Direito Ambiental – RDA, vol. 108/2022, Out - Dez, 2022.

SARLET, Ingo Wolfgang; WEDY, Gabriel; FENSTERSEIFER, Tiago. Curso de Direito Climático. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.

STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 708/DF, julgada em 4 de julho de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5951856. Acesso em: 20 abr. 2024.

STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE no 466.343/SP, julgada em 3 de dezembro de 2008. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 28 abr. 2024.

STOCKHOLM RESILIENCE CENTRE. Stockholm University. Planetary boundaries. 2023. Disponível https://stockholmresilience.org/research/planetary-boundaries/the-nine-planetary-boundaries.html. Acesso em: 16 jan. 2024.

WEDY, Gabriel de Jesus Tedesco. Litígios climáticos: de acordo com o Direito Brasileiro, Norte-Americano e Alemão. Salvador: Editora JusPodivm, 2019.