OS INCENTIVOS FISCAIS E O PRINCÍPIO DO PROTETOR-RECEBEDOR.

PATRICIA FRIZZO, Denise Schmitt Garcia

Resumo


O meio ambiente enquanto direito fundamental, previsto constitucionalmente, essencial a efetivação de outros direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, cada vez mais atingido pelos crescentes impactos decorrentes da exploração humana, tem fomentado a busca pelo desenvolvimento econômico e consumo sustentável. Políticas públicas voltadas a mudança de comportamento atendem ao princípio do protetor-recebedor que busca incentivar aquele que cuida, zela, elimina ou reduz os impactos da sua atividade ao meio ambiente. Os incentivos fiscais tem sido grandes sinalizadores desta mudança, no cenário nacional e internacional, na concessão de benefícios econômicos destinados ao protetor-recebedor, especialmente voltados ao consumo e desenvolvimento sustentável.


Palavras-chave


Meio ambiente; protetor-recebedor; desenvolvimento sustentável; incentivos fiscais

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9687/2022.v8i1.8971

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