OS INCENTIVOS FISCAIS E O PRINCÍPIO DO PROTETOR-RECEBEDOR.

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PATRICIA FRIZZO
http://orcid.org/0000-0003-4551-0672
Denise Schmitt Garcia
http://orcid.org/0000-0002-1710-3642

Resumo

O meio ambiente enquanto direito fundamental, previsto constitucionalmente, essencial a efetivação de outros direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, cada vez mais atingido pelos crescentes impactos decorrentes da exploração humana, tem fomentado a busca pelo desenvolvimento econômico e consumo sustentável. Políticas públicas voltadas a mudança de comportamento atendem ao princípio do protetor-recebedor que busca incentivar aquele que cuida, zela, elimina ou reduz os impactos da sua atividade ao meio ambiente. Os incentivos fiscais tem sido grandes sinalizadores desta mudança, no cenário nacional e internacional, na concessão de benefícios econômicos destinados ao protetor-recebedor, especialmente voltados ao consumo e desenvolvimento sustentável.

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Como Citar
FRIZZO, PATRICIA; GARCIA, Denise Schmitt. OS INCENTIVOS FISCAIS E O PRINCÍPIO DO PROTETOR-RECEBEDOR. Revista de Direito e Sustentabilidade, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9687/2022.v8i1.8971. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistards/article/view/8971. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

PATRICIA FRIZZO, Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel – UNIVEL. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC PR. Mestre em Direito Processual e Cidadania, da Universidade Paranaense (UNIPAR).  Doutoranda em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Advogada. Residente e domiciliada em Cascavel, Estado do Paraná, Brasil. Endereço eletrônico: pfrizzo@fadvempresarial.com.br

Denise Schmitt Garcia, Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Doutora em "Derecho" pela Universidade de Alicante na Espanha. Mestre em "Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad" pela Universidade de Alicante na Espanha. Mestre em Ciência Jurídica pela UNIVALI - PPCJ (CAPES - Conceito 6). Especialista em Direito Processual Civil pela FURB, Graduada em Direito pela UNIVALI

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