REFLEXÕES SOBRE A SOCIEDADE COMO MECANISMO DE EFETIVAÇÃO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO: UMA ABORDAGEM COM BASE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Aline do Nascimento Simão

Resumo


Os problemas ambientais estão cada vez mais presentes na nossa sociedade, pois, frequentemente, são anunciados desastres atrelados às queimadas, enchentes, rompimento de barragens, poluição, desmatamento etc. Além disso, temos o avanço da sociedade de consumo que se apodera dos recursos naturais sem a preocupação com as presentes e futuras gerações. A realização do Direito à tutela jurisdicional efetiva está diretamente vinculada à existência de mecanismos que auxiliem nessa missão. Essa efetivação, como um processo, é marcada por seus vários atores, como, por exemplo, os Agentes Econômicos, o Estado e a Sociedade. Nesse contexto, o objetivo do artigo é apresentar  reflexões sobre a sociedade como mecanismo de efetivação ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.  Pensar os problemas ambientais resulta, também, no estudo da relação entre os indivíduos e o meio ambiente. Para tanto, é necessária uma abordagem sobre o que dispõe o ordenamento jurídico brasileiro acerca dessa participação nas questões ambientais. Quanto aos procedimentos técnicos foram utilizadas pesquisas em livros, artigos, revistas científicas, legislação, jurisprudências e doutrina. Em relação à forma de abordagem foi utilizada a qualitativa, portanto, não tem o intuito de obter números como resultados, mas, sim, buscar o aprofundamento de conhecimentos já quantificados. E por fim, o método científico adotado foi o hipotético-dedutivo. Ao final, verificou-se que é majoritário o entendimento doutrinário sobre a importância da participação social, sendo a educação ambiental fundamental à preservação do meio ambiente. Entretanto, é necessário adoção de medidas concretas, planejadas e bem definidas, bem como a revisão de políticas públicas já existentes.


Palavras-chave


Meio Ambiente; Proteção Ambiental; Crise Ambiental; Sociedade; Efetivação.

Texto completo:

PDF

Referências


ARTAXO, Paulo. Uma nova era geológica em nosso planeta: o Antropoceno?. Revista USP nº 103: São Paulo, 2014. P. 13-24. Disponível em: . Acesso em: 26/08/2022.

AZEVEDO, Ana Célia Alves de. A educação ambiental e sua aplicação na substituição da

pena nos crimes ambientais. THESIS, São Paulo: 2008.

BADR, Eid et al. Educação Ambiental, conceitos, históricos, concepção e comentários à lei da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei n. 9.795/99): Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da UEA: Mestrado em Direito Ambiental / Org. Eid Badr. Manaus: Editora Valer, 2017. Disponível em: https://pos.uea.edu.br/data/area/livrospub/dow

nload/2-1.pdf. Acesso em: 20/07/2022.

BADR, Eid. Hermenêutica Constitucional: programa de pós-graduação em Direito Ambiental da UEA: mestrado em Direito Ambiental / Orgs. Eid Badr, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga. – Manaus: Editora Valer, 2016. Disponível em: https://pos.uea.edu.br/data/area/livrospub/download/1-4.pdf. Acesso em: 20/07/2022.

BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcellos e. Direito constitucional ambiental brasileiro. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007. parte II, p. 57-130. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/31149. Acesso em: 26/08/2022.

BERNARDES, Júlia Adão; FERREIRA, Francisco Pontes. A questão ambiental: Diferentes abordagens. 10ª edição / Org. Sandra Baptista Cunha e Antônio José Teixeira Guerra. Rio de Janeiro: Editora ‏ Bertrand Brasil, 2003. Disponível em: https://docs.ufpr.br/~edugeo/GB082/Bibliografia/Texto_SociedadeNatureza.pdf. Acesso em: 10/07/2022.

BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. Tradução Fernando Pavan Baptista & Ariani Bueno Sudatti. – 2. ed. São Paulo: EdiPRO, 2003. Disponível em: https://br1lib.org/book/3590163/b9a5d1. Acesso em: 10/07/2022.

BRASIL, Constituição Federal. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçãocompilado.h

tm. Acesso em: 10/07/2022.

BRASIL. Lei Nº 9.795. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de Abril 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm. Acesso em: 10/07/2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 654.833/AC. Dano Ambiental. Reparação. Imprescritibilidade. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 17 de Abril de 2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?do

cTP=TP&docID=753077366. Acesso em: 10/07/2022.

BRASIL. Resolução CNE/CP nº 2. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. Brasília, 15 jun. 2012. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=10988-rcp002-12-pdf&category_slug=maio-2012-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 10/07/2022.

BRASIL. Lei Nº 10.257. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 10 jul. 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 10/07/2022.

BRASIL. Lei Nº 11.445. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Diário Oficial da União. Brasília, 5 jan. 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm. Acesso em: 10/07/2022.

Declaração do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Rio de Janeiro, junho de 1992. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/proclima/wp-content/uploads/sites/36/2013/12/declaracao_rio_ma.pdf. Acesso em: 30/08/2022.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. - 20. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2020. Disponível em: https://bunker2.zlibcdn.com/dtoken/8ddd34

ae7aab97f59da5813fe4a808c4/Curso%20de%20Direito%20Ambiental%20Brasileiro%2020%C2%AAed%202020%20-%20Celso%20Antonio%20Pacheco%20Fiorillo%20%28Celso%

Antonio%20Pacheco%20Fiorillo%29%20%28z-lib.org%29.pdf. Acesso em: 20/07/2022.

IBRAHIN, Francini Imene Dias. A relação existente entre o Meio Ambiente e os Direitos Humanos: Um Diálogo Necessário com a vedação do retrocesso. RIDB, Ano 1 (2012), nº 12. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/ridb/2012/12/2012_12_7547_7616.pdf. Acesso em: 10/07/2022.

INSTITUTO DO HOMEM E MEIO AMBIENTE DA AMAZÔNIA (IMAZON). Crime Ambiental premia 86% com a impunidade. 01 de Agosto de 2013. Disponível em: https://imazon.org.br/imprensa/crime-ambiental-premia-86-com-a-impunidade/. Acesso em: 30/08/2022.

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS (INPE). Programa Queimadas. Setembro de 2022. Disponível em: https://queimadas.dgi.inpe.br/queimadas/portal. Acesso em: 30/08/2022.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Sustentabilidade Ambiental no Brasil: Biodiversidade, economia e bem-estar humano: Direito Ambiental Brasileiro; Lei dos Crimes Ambientais. Disponível em: https://portalantigo.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/comunicado/110224_comunicadoipea81.pdf. Acesso em: 30/08/2022.

JUSTINO, Gustavo e IHARA, Rafael. Número de crimes ambientais em SP aumentou 91% desde o ano passado. G1, São Paulo, 22 de Nov. de 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/11/22/numero-de-crimes-ambientais-em-sp-aumentou-91percent-desde-o-ano-passado.ghtml. Acesso em: 30/08/2022.

KELSEN, Hans. 1881-1973. Teoria Geral do Direito e do Estado. Tradução Luís Carlos Borges. – 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Dia Mundial do Meio Ambiente: MPF demonstra preocupação com retrocesso na política ambiental brasileira. 5 de Junho de 2020. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/dia-mundial-do-meio-ambiente-mpf-demonstra-pre

ocupacao-com-retrocesso-na-politica-ambiental-brasileira. Acesso em: 30/08/2022.

MOTA, Maria de Nazareth da Penha Vasques. Sociologia Jurídica. / Maria de Nazareth da Penha Vasques Mota; Guilherme Gustavo Vasques Mota; Celso Lins Falcone. – Manaus: Valer, 2018. Disponível em: https://pos.uea.edu.br/data/area/livrospub/download/4-2.pdf.

Acesso em: 20/07/2022.

Organização das Nações Unidas – Brasil. Crise climática marcará agenda ambiental de 2022. 21 de Jan. de 2022. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/168882-crise-clim%C3%A1tica-marcar%C3%A1-agenda-ambiental-de-2022#:~:text=Especialistas%20em%20meio%20ambiente%20acreditam,conten%C3%A7%C3%A3o%20da%20tripla%20crise%20ambiental. Acesso em: 22/12/2022.

PINTO, João Batista Moreira; MENDES, Samuel Santos Felisbino. O processo de efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado: atores e conflitos. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=d8d31bd77

da8bdd. Acesso em: 20/07/2022.

Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). Relatório Fronteiras do PNUMA - “Fronteiras 2022: Barulho, Chamas e Descompasso”. 17 de Fev. de 2022. Disponível em: https://www.unep.org/pt-br/resources/fronteiras-2022-barulho-chamas-e-descompasso. Acesso em: 30/08/2022.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 25. ed. 22ª tiragem. São Paulo: Saraiva, 2001.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. - 11. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 5ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. 3ª tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

WEBER, Max. 1864-1920. A ética protestante e o “espírito” do capitalismo / Max Weber; tradução de José Marcos Mariani de Macedo; Revisão técnica de Antônio Flávio Pierucci - São Paulo: Companhia das Letras, 2004. Disponível em: https://www.sociologialemos.pro.br/wp-content/uploads/2018/11/A-ETICA-PROTESTANTE

-E-O-ESPIRITO-DO-CAPITALISMO.pdf. Acesso em: 20/07/2022.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9687/2023.v9i1.9772

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.