A Modernização do Instituto da Arbitragem no Cenário Contemporâneo Sob A Ótica do novo Código de Processo Civil Brasileiro

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Feliciano Alcides Dias

Resumo

A complexidade da sociedade contemporânea tem provocado a existência de conflitos em um excessivo grau de judicialização, resultante de uma cultura demandista aliada à ineficiência e morosidade na prestação dos serviços jurisdicionais estatal. Esse modelo tradicional de resolução de conflitos é resultado de uma leitura equivocada da garantia constitucional do acesso à justiça que assumiu, por muito tempo, uma feição monopolística, transformando o Poder Judiciário brasileiro num sistema multiportas para receber toda e qualquer espécie de demanda. Todavia, nem todo conflito de interesses reclama a provocação da jurisdição estatal, valendo observar a dimensão democrática do acesso à justiça estabelecida pelo novo Código de Processo Civil, referenciando a arbitragem como meio adequado de resolução dos conflitos no âmbito privado. Nesse contexto, com a nova legislação que reforma e atualiza a Lei da Arbitragem, a expectativa é de modernização de seu instituto, de forma extrajudicial, sem a intervenção do Estado.

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Como Citar
DIAS, Feliciano Alcides. A Modernização do Instituto da Arbitragem no Cenário Contemporâneo Sob A Ótica do novo Código de Processo Civil Brasileiro. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 195–219, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2015.v1i1.1014. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/1014. Acesso em: 24 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Feliciano Alcides Dias, Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, Santa Catarina.

Doutorando em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, São Leopoldo, Rio Grande do Sul. Professor titular pela Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, Santa Catarina.

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