PRÁTICAS DE JUSTIÇA RESTAURATIVA EM ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL a experiência da Justiça Federal de Mogi das Cruzes/SP
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Resumo
O presente artigo objetiva trazer um panorama geral acerca da justiça restaurativa e sua aplicabilidade no âmbito de processos criminais em trâmite na Justiça Federal, bem como apresentar algumas reflexões acerca da mudança de paradigma na aplicação da lei penal, a partir do emprego das práticas restaurativas. Nesse sentido, será feita uma breve introdução acerca do direito penal como justiça meramente retributiva e a necessidade de se lançar um novo olhar sobre o sistema criminal e a forma de resolução de seus conflitos mediante a adoção da Justiça Restaurativa. Também serão abordados os principais conceitos de práticas restaurativas e como podem ser aplicadas em processos criminais no âmbito federal, utilizando como instrumento os acordos de não persecução penal. Partindo da análise das normas que regulam os métodos consensuais de solução de conflitos e o exame de dois processos com decisões construídas em sessões restaurativas, que contaram com a participação de diversos envolvidos, e homologadas pelos juízes da 2ª Vara de Mogi das Cruzes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pretende-se demonstrar o resultado promissor do uso de abordagens restaurativas para uma resolução eficaz de conflitos penais.
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