ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E SUA UTILIZAÇÃO PARA A RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS DECORRENTES DOS NOVOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LEI Nº 14.133/2021)

Conteúdo do artigo principal

Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini
Marizete Janckowski
Karina Ortmann

Resumo

Este artigo explora o conceito de acordo de não persecução penal e a maneira como esse instrumento tem sido empregado no sistema judiciário nacional, buscando referências em outras jurisdições para orientar sua implementação. Com o intuito de viabilizar a resolução consensual de conflitos criminais entre o Ministério Público e o acusado, em especial os decorrentes dos crimes em licitações e contratos administrativos, redefinidos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), e que introduziu novo capítulo no Código Penal brasileiro, esse mecanismo propõe a substituição de uma eventual pena futura, que poderia ser imposta por uma combinação de medidas restritivas e obrigações pecuniárias. Examina-se a importância do discernimento do órgão ministerial na definição das condições do acusado, bem como se lhe é garantida uma defesa plena por meio de um representante legal. Por fim, delineia-se um panorama que destaca a liberdade e a gestão dos direitos fundamentais relacionados à persecução criminal. O estudo adota o método dedutivo, empregado a partir de pesquisa bibliográfica da pertinente legislação, obras e artigos científicos, além de alguns precedentes judiciais.

Downloads

Detalhes do artigo

Como Citar
BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes; JANCKOWSKI, Marizete; ORTMANN, Karina. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E SUA UTILIZAÇÃO PARA A RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS DECORRENTES DOS NOVOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LEI Nº 14.133/2021). Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 2, 2025. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2024.v10i2.10986. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/10986. Acesso em: 29 mar. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini, UNICURITIBA - Centro Universitário Curitiba

Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (2004). Estágio Pós-Doutoral em Democracia e Direitos Humanos organizado pelo Ius gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos (IGC) sediado na Faculdade de Direito na Universidade de Coimbra (2020). Estágio Pós-Doutoral junto ao PPGD da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (2014). Professor do Corpo Permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Professor Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Curitiba – UNICURITIBA. Professor de Direito Administrativo da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná – FEMPAR. Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

Marizete Janckowski, Centro Universitário da Curitiba – Unicuritiba

Graduanda da Faculdade de Direito de Curitiba (UNICURITIBA). Integrante do grupo de pesquisa “A Nova Lei de Licitações (Lei n 14.133/2021) sustentabilidade e sua relação com as pequenas empresas”.

Karina Ortmann, Centro Universitário da Curitiba – Unicuritiba

Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário da Curitiba – Unicuritiba. Integrante do grupo de pesquisa “A Nova Lei de Licitações (Lei n 14.133/2021) sustentabilidade e sua relação com as pequenas empresas”. MBA em Economia com Ênfase em Relações Governamentais pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Advogada.