ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E SUA UTILIZAÇÃO PARA A RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS DECORRENTES DOS NOVOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LEI Nº 14.133/2021)
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Resumo
Este artigo explora o conceito de acordo de não persecução penal e a maneira como esse instrumento tem sido empregado no sistema judiciário nacional, buscando referências em outras jurisdições para orientar sua implementação. Com o intuito de viabilizar a resolução consensual de conflitos criminais entre o Ministério Público e o acusado, em especial os decorrentes dos crimes em licitações e contratos administrativos, redefinidos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), e que introduziu novo capítulo no Código Penal brasileiro, esse mecanismo propõe a substituição de uma eventual pena futura, que poderia ser imposta por uma combinação de medidas restritivas e obrigações pecuniárias. Examina-se a importância do discernimento do órgão ministerial na definição das condições do acusado, bem como se lhe é garantida uma defesa plena por meio de um representante legal. Por fim, delineia-se um panorama que destaca a liberdade e a gestão dos direitos fundamentais relacionados à persecução criminal. O estudo adota o método dedutivo, empregado a partir de pesquisa bibliográfica da pertinente legislação, obras e artigos científicos, além de alguns precedentes judiciais.
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