MECANISMOS EXTRAJUDICIAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO BRASIL: ANÁLISE DA CONTRIBUIÇÃO PARA A MELHORIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
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Resumo
O presente estudo abordou os mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos, um tema que se fundamenta principalmente na Resolução CNJ 125/2010, no Novo Código de Processo Civil (CPC) e na criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). O objetivo central foi analisar como esses mecanismos contribuem para a melhoria da qualidade da prestação jurisdicional. Para alcançar esse objetivo, utilizou-se a metodologia de revisão de literatura. Foi observado que o acesso à justiça é um elemento crucial para a eficácia e equidade de um sistema jurídico moderno. A promoção desse acesso requer a atenção tanto das autoridades quanto da sociedade. Nesse contexto, os mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos surgem como uma resposta a essa necessidade. A autocomposição, que envolve a resolução de disputas pelas próprias partes, abrange métodos como a mediação e a conciliação. Por outro lado, a heterocomposição, que requer a intervenção de terceiros imparciais, pode envolver árbitros ou juízes. No Brasil, a importância desses métodos é destacada pelo Código de Processo Civil de 2015, que reconhece amplamente a mediação e a conciliação. Os Cejuscs, estabelecidos pela Resolução CNJ 125/2010, desempenham um papel significativo nesse processo, promovendo a autocomposição tanto antes quanto durante o trâmite judicial, com o apoio do juiz. Apesar dos avanços alcançados, persistem desafios, como a inadequação de estrutura e a escassez de pessoal, que comprometem a eficácia dos Cejuscs em diversas regiões do país.
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