A Utilização dos Meios Alternativos a Resolução de Conflitos no Fornecimento de Medicamentos pela Administração Pública Brasileira

Conteúdo do artigo principal

Raquel Nery Cardozo
Jose Carlos Cardozo

Resumo

O presente trabalho visa demonstrar a importância da utilização dos meios alternativos de resolução dos conflitos relacionados à saúde que envolvam a administração pública em virtude do conflito entre a Reserva do Possível e o Mínimo Existencial, e da “Crise Estrutural do Poder Judiciário” orientada pela judicialização excessiva dos conflitos. Contribui ainda com o estudo de medidas capazes de assegurar o acesso a saúde pública sem que o jurisdicionado tenha que se submeter a demora nos julgamentos, contribuindo ainda na melhora da prestação da tutela jurisdicional.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CARDOZO, Raquel Nery; CARDOZO, Jose Carlos. A Utilização dos Meios Alternativos a Resolução de Conflitos no Fornecimento de Medicamentos pela Administração Pública Brasileira. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2016.v2i1.1129. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/1129. Acesso em: 25 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Raquel Nery Cardozo, Universidade Federal Fluminense - UFF.

Doutoranda em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense - UFF, Niterói, Rio de Janeiro. Professora Assistente do quadro Permanente, da Universidade Federal Fluminense - UFF.

Jose Carlos Cardozo, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ.

Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho - UGF, Rio de Janeiro.Professor Assistente, do Quadro Permanente da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ, Seropédica, Rio de Janeiro.

 

Referências

BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais. O Principio da Dignidade da Pessoa Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BARRETO, Vicente de Paulo. O Fetiche dos Direitos Humanos e outros temas. Rio de Janeiro: Lúmen Júris Editora, 2010.

BARROSO, Luis Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. 6º Ed.

BOBBIO, Norberto. A Era do Direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Ed. Campus, 1992.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, data da publicação: 05 de outubro de 1988.

BRASIL. Decreto 1637. Lei dos Sindicatos profissionais e Sociedades Cooperativas. Diário Oficial da União, Brasília, data da publicação 05 de janeiro de 1907.

BRASIL. Lei 5869. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, data da publicação 11 de janeiro de 1973.

BRASIL. Lei 9099. Lei dos Juizados Especiais Cíveis. Diário Oficial da União, Brasília, data da publicação 11 de janeiro de 1973.

CENTRO BRASILEIRO DE MEDIAÇÃO. Disponível em http://www.centrobrasileirodemediacao.com.br/umpou.html. Acesso em 12.nov.2013.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CNJ. Disponível em http://www.cnj.jus.br. Acesso em 05.jan.14.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. v.1. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015.

FERNANDEZ, Eusébio. Teoria de La justicia y derechos humanos. Madrid: Editorial Debate, 1991.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional, São Paulo: Saraiva,Ed., 30 ed., 2003.

FISHER, Roger. URY, Willian. PATTON, Bruce. Como chegar ao sim? Vera Ribeiro e Ana Luiza Borges (trad.). Rio de Janeiro: Imago Ed., 2005.

GARCÍA RAGA, Laura. Escuelas de Mediación. In: J. Henri B. Peris e Francisco H. Mena (directores), Mediación Familiar, Madrid: Dykinson, 2010, Tomo III.

GUARNIERI, C.; PEDERZOLI, P. The Power of Judges. Oxford University, 2001.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa. Os Fundamentos Teóricos de um Programa de Mediação. Palestra, Departamento de Direito da UFOP, 2009. In SURLO, Gerlis Prata; DIAS, Maria Tereza Fonseca. Mediação e cidadania nos núcleos de prática jurídica: a experiência da Universidade Federal de Ouro Preto. Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010. Disponível em www.conpedi.org.br. Acesso em 10.set.2013.

HARVARD Disponível em http://www.pon.harvard.edu. Acesso em 10.jan.2014.

JARES, X. R. Educación y conflicto. Guia de educación para La convivência. Editorial Popular, Madrid: 2001.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

LIJPHART, A., WAISMAN, C. H. (Ed.). Institutional Design in New Democracies. Boulder: Westview, 1996.

MARTÍN, Nuria Belloso. A Mediação: a melhor resposta ao conflito? In Fabiana Spengler e Douglas Luca (org.), Justiça Restaurativa e Mediação, Ijuí: Ed. Unijuí, 2011, p. 324.

MEDINA, Eduardo Borges de Mattos. Meios alternativos de solução de conflitos: o cidadão na administração da justiça. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 2004.

MEJÍAS GÓMEZ, J. F.: Resolución alternativa de conflictos. Curso sobre resolución alternativa de conflictos (Arbitraje, conciliación). Valencia: Generalit Valenciana – Conselleria de Bienestar Social, 1998.

MCCANN, Michael W. (2010). “Poder judiciário e mobilização do direito: uma perspectiva dos ‘usuários’”. Revista da EMARF, Cadernos Temáticos – Justiça constitucional no Brasil: política e direito, Rio de Janeiro: EMARF – TRF 2a Região. Disponível em: http://www.trf2.gov.br/emarf/documents/revistaemarfseminario.pdf#page=176, acesso em: 10.07.2014.

MOORE, Christopher W. O Processo de Mediação: Estratégias Práticas para a Resolução de Conflitos. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana. Uma leitura civil – constitucional dos Danos Morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

RAMOS FILHO, Wilson. A conciliação como obsessão do capialismo descomplexado. In : Luiz Günther e Rosemerie Pimpão. Conciliação: Um caminho para a paz social, Curitiba: Juruá, 2013.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma Revolução Democrática da Justiça. São Paulo: Cortez, 2007.

SENADO FEDERAL. Disponível em http://legis.senado.gov.br. Acesso em 10.jan.14.

SHAPIRO, Ronald M., The Power of Nice-How to Negociate So Everyone Wins-Especially You!. Ed. John Wiley & Sons, Inc., 2001.

SOUZA, Luciane Moessa de. Meios consensuais de solução de conflitos envolvendo entes públicos e a mediação de conflitos coletivos. Tese de doutoramento em direito. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2010.

SPENGLER, Fabiana Marion. SPENGLER NETO, Theobaldo. Mediação enquanto política pública: o conflito, a crise da jurisdição e as práticas mediativas. Santa Cruz do Sul: UNISC, 2013.

SUARES, Marines. Mediación. Conducción de disputas, comunicación y técnicas. 1º Ed. 8º reimp. Buenos Aires: Paidós, 2012.

THE SCHOOL FOR CONFLICT ANALYSIS E RESOLUTION Commonwealth Center for Excellence. Disponível em http://scar.gmu.edu/people/sara-cobb. Acesso em 10.jan.14.

WARAT, Luis Alberto. Em nome do acordo. A mediação no Direito. Buenos Aires: Angra Impresiones, 1998.