Mediação de Conflitos: A Nova Legislação Processual Brasileira e a Posição do Advogado Enquanto ente Transformador da Cultura Jurídica

Conteúdo do artigo principal

Viviane Rufino Pontes

Resumo

O artigo expõe as inovações legislativas voltadas a introduzir a mediação, enquanto método de autocomposição de conflitos, em procedimentos desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário e fora dele. Portanto, o enfoque se volta para a figura do advogado, uma vez que este deve assumir o importante papel de ente transformador da cultura jurídica, ainda hoje tão arraigada à ideia do litígio. Assim, para que ocupe esta posição, deve o advogado reestruturar vários aspectos da vida profissional, estabelecendo novos parâmetros de qualidade em relação ao serviço prestado, otimização de tempo e satisfação da clientela ao vivenciar a experiência da mediação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
PONTES, Viviane Rufino. Mediação de Conflitos: A Nova Legislação Processual Brasileira e a Posição do Advogado Enquanto ente Transformador da Cultura Jurídica. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2016.v2i1.1136. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/1136. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Viviane Rufino Pontes, Universidade de Fortaleza - UNIFOR, Ceará.

Mestranda em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR,  Ceará. Professora Visitante pela Universidade de Fortaleza.

Referências

AZEVEDO, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial. 5. ed. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2015. 376 p. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/06/c276d2f56a76b701ca94df1a e0693f5b.pdf. Acesso em: 20 mar. 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 mar. 2016.

BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4.827, de 10 de janeiro de 1998. Institucionaliza e disciplina a mediação, como método de prevenção e solução consensual de conflitos. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=21158>. Acesso em: 10 mar. 2016.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20152018/2015/Lei/L13105.htm#art1045. Acesso em: 26 mar. 2016.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de janeiro de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997. Lei de Mediação. Brasília, DF, Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm#art47. Acesso em: 26 mar. 2016.

CÂMARA NOTÍCIAS. CCJ aprova mediação como método para solução de conflitos na esfera civil. 2013. Elaborada por Lara Haje. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/445466-CCJAPROVA-MEDIACAO-COMO-METODO-PARA-SOLUCAO-DE-CONFLITOS-NAESFERA-CIVIL.html. Acesso em: 19. mar. 2016.

CHACON, Luis Fernando Rabelo. Gestão para advogados: gestão de carreira + gestão de escritórios - métodos simples para alcançar sucesso profissional. São Paulo: Saraiva, 2014. 137 p.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 125, de 29 de janeiro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, DF, Disponível em:http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579. Acesso em: 15 mar. 2016.

COOLEY, James. A Advocacia na Mediação. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2001. 334p.

FISHER, Roger; URY, William. Como chegar ao sim: Como negociar acordos sem fazer concessões. 3. ed. Rio de Janeiro: Solomon, 2014. 194 p.

NEVES, Daniel. Manual de Direito Processual Civil. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.

UNIVERSIDADE DE FORTALEZA. Inscrições abertas para o Núcleo de Mediação e Conciliação. 2015. Disponível em: http://www.unifor.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3345:inscricoesabertas-para-o-nucleo-de-mediacao-e-conciliacao&catid=1:noticias&Itemid=1003. Acesso em: 02 mar. 2016.

UNIVERSIDADE DE FORTALEZA. Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos. 2015. Disponível em: http://www.unifor.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6311&Itemid=1806 . Acesso em: 03 mar. 2016.