Mediação de Conflitos: A Nova Legislação Processual Brasileira e a Posição do Advogado Enquanto ente Transformador da Cultura Jurídica

Viviane Rufino Pontes

Resumo


O artigo expõe as inovações legislativas voltadas a introduzir a mediação, enquanto método de autocomposição de conflitos, em procedimentos desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário e fora dele. Portanto, o enfoque se volta para a figura do advogado, uma vez que este deve assumir o importante papel de ente transformador da cultura jurídica, ainda hoje tão arraigada à ideia do litígio. Assim, para que ocupe esta posição, deve o advogado reestruturar vários aspectos da vida profissional, estabelecendo novos parâmetros de qualidade em relação ao serviço prestado, otimização de tempo e satisfação da clientela ao vivenciar a experiência da mediação.


Palavras-chave


Mediação, Lei 13.140/2015, Novo cpc, Consensualidade, Cultura, Advogado

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2016.v2i1.1136

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