Mediação de Conflitos: A Nova Legislação Processual Brasileira e a Posição do Advogado Enquanto ente Transformador da Cultura Jurídica

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Viviane Rufino Pontes

Resumo

O artigo expõe as inovações legislativas voltadas a introduzir a mediação, enquanto método de autocomposição de conflitos, em procedimentos desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário e fora dele. Portanto, o enfoque se volta para a figura do advogado, uma vez que este deve assumir o importante papel de ente transformador da cultura jurídica, ainda hoje tão arraigada à ideia do litígio. Assim, para que ocupe esta posição, deve o advogado reestruturar vários aspectos da vida profissional, estabelecendo novos parâmetros de qualidade em relação ao serviço prestado, otimização de tempo e satisfação da clientela ao vivenciar a experiência da mediação.

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Como Citar
PONTES, Viviane Rufino. Mediação de Conflitos: A Nova Legislação Processual Brasileira e a Posição do Advogado Enquanto ente Transformador da Cultura Jurídica. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2016.v2i1.1136. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/1136. Acesso em: 25 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Viviane Rufino Pontes, Universidade de Fortaleza - UNIFOR, Ceará.

Mestranda em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR,  Ceará. Professora Visitante pela Universidade de Fortaleza.

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