MODELO DESCENTRALIZADO DE MEDIAÇÃO PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DE REFORMA FUNDIÁRIA URBANA

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Rachel Lopes Queiroz Chacur

Resumo

O presente artigo científico tem o objetivo de tratar da dogmática da exclusividade da Jurisdição para resolução de conflitos de tutelas ambientais, revisitando as bases teóricas e jurisprudenciais, culminando na necessidade de vias alternativas de resolução de conflitos fundiários urbanos, decorrentes da demanda social. É necessária a ruptura do modelo jurisdicional, trazendo um novo paradigma de descentralização e desjudicialização das resoluções de conflitos fundiários urbanos, priorizando a participação democrática dos cidadãos nas tomadas de decisões afeitas ao plano fático do espaço urbano, adequando o caso aos fundamentos das normas constitucionais e infraconstitucionais protetivas dos Direitos Fundamentais do Homem.

 

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Como Citar
CHACUR, Rachel Lopes Queiroz. MODELO DESCENTRALIZADO DE MEDIAÇÃO PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DE REFORMA FUNDIÁRIA URBANA. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 36–50, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2017.v3i1.1932. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/1932. Acesso em: 5 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rachel Lopes Queiroz Chacur, Universidade Federal de São Carlos SP

CHACUR, Rachel Lopes Queiroz. Doutoranda em Ciências Ambientais/UFSCar, Mestre em Direito Processual Civiel e  Advogada.

OLIVEIRA, Celso Maran. Doutor e orientador do Programa de Ciências Ambientais/UFSCar. 

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________ Coordenador: Humberto Dalla Bernardino de Pinho

Colaboradores: Ana Carolina Weber, Diogo Assumpção Rezende de Almeida, Fernanda Medina Pantoja, Flávia Pereira Hill, Humberto Dalla Bernardino de Pinho, Maurício Vasconcelos Galvão Filho e Vítor Carvalho Lopes. Teoria Geral da Mediação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

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