ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL E AS POSSIBILIDADES PARA A SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS EM AGÊNCIAS REGULADORAS NO BRASIL

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Lara Caxico Martins Miranda
Marlene Kempfer

Resumo

A Emenda Constitucional n. 19 de 1998 criou possibilidades jurídicas para implementar a reforma do Estado, abrindo caminhos para que a eficiência, pilar da administração pública gerencial, fosse considerada no desempenho da função administrativa. Os parâmetros da gestão privada passam a servir de referência aos gestores públicos, como as soluções extrajudiciais de resolução de conflitos. Essas podem ser implementados no âmbito das agências reguladoras, porém faz-se necessário observar limites, em virtude do regime jurídico público aplicável. Apropriando-se do método dedutivo, em uma pesquisa bibliográfica, discute-se a atuação das agências reguladoras no que se refere à resolução extrajudicial de conflitos.

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Como Citar
MIRANDA, Lara Caxico Martins; KEMPFER, Marlene. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL E AS POSSIBILIDADES PARA A SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS EM AGÊNCIAS REGULADORAS NO BRASIL. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 37–55, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2017.v3i2.2362. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/2362. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Lara Caxico Martins Miranda, Universidade Estadual de Londrina

Mestranda do Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Complexo de ensino Damásio de Jesus e em Direito Constitucional pela escola LFG.

Marlene Kempfer, Universidade Estadual de Londrina

Doutora em Direito do Estado pela Universidade Católica de São Paulo-PUC/SP, (Brasil). Professora do Mestrado em Direito Negocial e da Graduação da Universidade Estadual de Londrina/PR.

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