ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL E AS POSSIBILIDADES PARA A SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS EM AGÊNCIAS REGULADORAS NO BRASIL

Lara Caxico Martins Miranda, Marlene Kempfer

Resumo


A Emenda Constitucional n. 19 de 1998 criou possibilidades jurídicas para implementar a reforma do Estado, abrindo caminhos para que a eficiência, pilar da administração pública gerencial, fosse considerada no desempenho da função administrativa. Os parâmetros da gestão privada passam a servir de referência aos gestores públicos, como as soluções extrajudiciais de resolução de conflitos. Essas podem ser implementados no âmbito das agências reguladoras, porém faz-se necessário observar limites, em virtude do regime jurídico público aplicável. Apropriando-se do método dedutivo, em uma pesquisa bibliográfica, discute-se a atuação das agências reguladoras no que se refere à resolução extrajudicial de conflitos.


Palavras-chave


Administração Gerencial; Agências Reguladoras; Arbitragem; Meios extrajudiciais de resolução de conflitos; Reforma do Estado

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2017.v3i2.2362

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