A Mediação no Judiciário: Placebo ou Cura para os Males do Aumento da Judicialidade?

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Fernanda Sartor Meinero

Resumo

A mediação como tratamento de conflito foi incorporada no Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), e em lei específica, sancionada este ano. Assim, pode-se afirmar que a mediação é uma realidade, ao menos como política pública. Resta questionar se a sua incorporação no judiciário representará uma ferramenta que promoverá o acesso à justiça ou restará contaminada pelas mazelas do meio judicial. A presente pesquisa objetiva determinar se a mediação, na forma que em foi positivada, pode contribuir para o acesso à justiça frente ao fenômeno da litigiosidade contemporânea. Para tanto a metodologia utilizada será a pesquisa descritiva bibliográfica e documental, adotando-se como referencial teórico principal a obra de Luís Alberto Warat. Observar-se que, apesar dos aspectos positivos da inclusão da mediação no ordenamento jurídico, muito da essência desse método de tratamento de conflito não foi devidamente observado.

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Como Citar
MEINERO, Fernanda Sartor. A Mediação no Judiciário: Placebo ou Cura para os Males do Aumento da Judicialidade?. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 61–80, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2015.v1i1.393. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/393. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fernanda Sartor Meinero, Faculdade da Serra Gaúcha - FSG, Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, Braisl.

Mestre em Direito e Sociedade pelo Centro Universitário La Salle - Canoas, UNILASALLE, Rio Grande do Sul Brasil. Professora da Faculdade da Serra Gaúcha - FSG, Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, Braisl. E Advogada do Escritório Meinero & Sartor Advocacia

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