A Mediação no Judiciário: Placebo ou Cura para os Males do Aumento da Judicialidade?
Resumo
A mediação como tratamento de conflito foi incorporada no Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), e em lei específica, sancionada este ano. Assim, pode-se afirmar que a mediação é uma realidade, ao menos como política pública. Resta questionar se a sua incorporação no judiciário representará uma ferramenta que promoverá o acesso à justiça ou restará contaminada pelas mazelas do meio judicial. A presente pesquisa objetiva determinar se a mediação, na forma que em foi positivada, pode contribuir para o acesso à justiça frente ao fenômeno da litigiosidade contemporânea. Para tanto a metodologia utilizada será a pesquisa descritiva bibliográfica e documental, adotando-se como referencial teórico principal a obra de Luís Alberto Warat. Observar-se que, apesar dos aspectos positivos da inclusão da mediação no ordenamento jurídico, muito da essência desse método de tratamento de conflito não foi devidamente observado.
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2015.v1i1.393
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