Os Juizados Especiais Criminais e a Transação Penal: A Desnecessidade da Pena Privativa de Liberdade
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Resumo
O presente artigo objetiva fazer uma análise das circunstâncias históricas que levaram ao surgimento dos Juizados Especiais Criminais, bem como dos institutos introduzidos pela Lei nº 9.099/95, dando-se ênfase à transação penal. Percebe-se que a inclusão de uma nova sistemática processual adveio da necessidade de se dar uma melhor resposta à pequena criminalidade. O legislador pátrio, com tal finalidade, inseriu no ordenamento pátrio alguns institutos que visam, se não reformular, conceder novas possibilidades ao sistema penal, especialmente a transação penal, inovação que privilegia o princípio da desnecessidade de pena privativa de liberdade. Assim é que a composição dos danos civis, a suspensão condicional do processo e a transação penal surgiram como meios de se instaurar um pensamento voltado à solução consensual das demandas penais, baseado na despenalização. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, com o intuito de melhor conhecer o momento histórico em que se deu a novidade, bem como os motivos que fizeram o legislador tratar do tema.
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