Os Juizados Especiais Criminais e a Transação Penal: A Desnecessidade da Pena Privativa de Liberdade

Gleidysson José Brito de Carvalho, Jose Maria De Aquino Junior

Resumo


O presente artigo objetiva fazer uma análise das circunstâncias históricas que levaram ao surgimento dos Juizados Especiais Criminais, bem como dos institutos introduzidos pela Lei nº 9.099/95, dando-se ênfase à transação penal. Percebe-se que a inclusão de uma nova sistemática processual adveio da necessidade de se dar uma melhor resposta à pequena criminalidade. O legislador pátrio, com tal finalidade, inseriu no ordenamento pátrio alguns institutos que visam, se não reformular, conceder novas possibilidades ao sistema penal, especialmente a transação penal, inovação que privilegia o princípio da desnecessidade de pena privativa de liberdade. Assim é que a composição dos danos civis, a suspensão condicional do processo e a transação penal surgiram como meios de se instaurar um pensamento voltado à solução consensual das demandas penais, baseado na despenalização. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, com o intuito de melhor conhecer o momento histórico em que se deu a novidade, bem como os motivos que fizeram o legislador tratar do tema.


Palavras-chave


Juizados criminais, Despenalização, Transação penal

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Referências


ASSIS, João Francisco de. Juizados Especiais Criminais: Justiça Penal Consensual e Medidas Despenalizadoras. 2. ed. (2008) 3. reimp. rev. atual. Curitiba, Juruá, 2011.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. [1764]. São Paulo: Martin Claret, 2007.

BITENCOURT, Cezar Robert. Juizados Especiais Criminais e alternativas à pena de prisão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

BRASIL. Constituição Federal (1988). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em:

. Último acesso em: 14 jul. 2014.

. Exposição de motivos do Projeto de Lei nº 1.480/1989. Disponível em:

. Acesso em: 19 jul. 2015.

. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 set. 1995. Disponível em: . Último acesso em: 19 jul. 2015.

. Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jul. 2001. Disponível em:

Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 1.480-A, de 1.989 (que, posteriormente, se tornaria a Lei nº 9.099/95.

. Último acesso em: 20 ago. 2015.

. Lei nº 11.313, de 28 de junho de 2006. Altera os arts. 60 e 61 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e o art. 2o da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, pertinentes à competência dos Juizados Especiais Criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 jun. 2006. Disponível em:

. Último acesso em: 20 ago. 2015.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 19. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2003.

GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei nº9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2006.

GIACOMOLLI, Nereu José. Juizados Especiais Criminais: Lei nº 9.099/95: abordagem crítica, acordo civil, transação penal e suspensão condicional do processo. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

KARAN, Maria Lúcia. Juizados Especiais criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

KYLE, Linda Dee. Transação Penal: revisão crítica à luz do acesso à justiça. Curitiba: Juruá, 2007.

MEDEIROS, João Bosco. Redação Científica. São Paulo: Atlas, 2008.

MIRANDA, Alessandra de La Vega. Transação penal, controle social e globalização. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2004.

NOGUEIRA, Márcio Franklin. Transação Penal. São Paulo: Malheiros, 2003.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 19. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015.

SOBRANE, Sérgio Turra. Transação Penal. São Paulo: Saraiva, 2001.

ZANATTA, Airton. A transação penal e o poder discricionário do Ministério Público. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2001.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2015.v1i1.443

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