A MEDIAÇÃO E SUA RELAÇÃO COM A CULTURA DE PAZ E A PACIFICAÇÃO SOCIAL

Conteúdo do artigo principal

Fernanda Maria Afonso Carneiro
Eufrosina Saraiva Silva

Resumo

O presente artigo apresenta um estudo acerca da cultura de paz que tem como objetivo a pacificação social e coloca a mediação como instrumento auxiliar do Poder Judiciário, demonstrando a utilização e os benefícios desse meio alternativo de solução de conflitos, considerando as suas características específicas. Para tanto, serão mostradas as origens e as motivações dos conflitos sociais, a evolução normativa no Brasil e apresentará a mediação como instrumento de pacificação social. O estudo demonstra que a mediação carrega um novo conceito de democracia, baseado no efetivo acesso à justiça e na conquista da pacificação social.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
AFONSO CARNEIRO, Fernanda Maria; SILVA, Eufrosina Saraiva. A MEDIAÇÃO E SUA RELAÇÃO COM A CULTURA DE PAZ E A PACIFICAÇÃO SOCIAL. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 1–19, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2019.v5i2.5875. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/5875. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fernanda Maria Afonso Carneiro, Faculdade Novo Tempo de Itapipoca

Pós-Doutora em Direito pela Universidade Federal do Ceará, Doutora em Teoria Jurídico-Político Relações Internacionais pela Universidade de Évora, Portugal. Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Novo Tempo de Itapipoca. Conciliadora e Mediadora Judicial do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Endereço Postal: Rua Vilebaldo Aguiar, 2315 – Ap. 501 Torre II – Bairro Cocó – Fortaleza – CE, CEP: 60192-035. Endereço Eletrônico: fernandaafonsoadv@gmail.com.

Referências

AMARAL, Márcia Terezinha Gomes. O direito de acesso à justiça e a mediação. São Paulo: Lúmen Juris, 2009.

AZEVEDO, André Gomma de. Autocomposição e processos construtivos: uma breve análise de projetos–piloto na mediação forense e alguns de seus resultados. In: AZEVEDO, André Gomma de (Org). Estudos em arbitragem, mediação e negociação. Brasília: Brasília Jurídica, v. 3, 2002.

AZEVEDO, André Gomma de. Fatores de efetividade de processos de resolução de disputas: uma análise sob a perspectiva construtivista. In: CASELLA, P.; SOUZA, L. (Coord.). Mediação de conflitos – novo paradigma de acesso à justiça. Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2009.

BACELLAR, Roberto Portugal. A mediação no contexto dos modelos consensuais de resolução de conflitos. São Paulo: Revista de Processo, ano 24, n. 95, 1999.

BENTES, Hilda Helena Soares. Direitos humanos e mediação. In: BENTES, Hilda Helena Soares; SALLES, Sérgio de Souza (Orgs.). Mediação e educação em direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

BRASIL. Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2016.

_______. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2017.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Fabris Editor, 2002.

CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Acesso à justiça: juizados especiais cíveis e ação civil pública. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

CHIMENTI, Ricardo Cunha. Teoria e prática dos juizados especiais cíveis estaduais e federais: Lei 9.099/95 e 10.259/2001. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Disponível em: www.cnj.jus.br. Acesso em: 15 jul. 2019.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. Bahia: Podium, 2008.

DA SILVA, João Roberto. Arbitragem. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

DEUTSCH, Morton. A resolução do conflito. In: AZEVEDO, André Gomma. Estudos em arbitragem, mediação e negociação. Brasília. 2004. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/mod/resource/view.php?id=2257166. Acesso em: 17 jul. 2019.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

GRINOVER, Ada Pelegrini. Os fundamentos da Justiça Conciliativa. In: GRINOVER, Ada Pelegrini; KAZUO, Watanabe; LAGRASTA NETO, Caetano. Mediação e Gerenciamento do Processo: revolução na prestação jurisdicional. São Paulo: Atlas, 2007.

LIEDKE, Mônica Souza; SCHIOCCHET, Taysa. O futuro dos núcleos de práticas jurídicas nas universidades brasileiras. In: BENTES, Hilda Helena Soares; SALLES, Sérgio de Souza (Orgs.). Mediação e educação em direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

LUCHIARI, Valéria Ferioli Lagrasta. Mediação judicial: análise da realidade brasileira – origem e evolução até a Resolução n. 125, do Conselho Nacional de Justiça. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

MIRANDA, Maria Bernadete. Aspectos relevantes do instituto da mediação no mundo e no Brasil. São Paulo: Revista Virtual de Direito, v. 6, n. 2, 2012. Disponível em: http://www.direitobrasil.adv.br/arquivospdf/revista/revistav62/artigos/be2.pdf. Acesso em: 20 jul. 2019.

MORAIS, José Luis Bolzan; SPLENGER, Fabiana Marion. Mediação e arbitragem: alternativas à jurisdição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

PEREIRA, Clóvis Brasil. Conciliação e Mediação no Novo CPC. Disponível em: http://www.prolegis.com.br/conciliacao-e-mediacao-no-novo-cpc-no-03/. Acesso em: 01 jul. 2019.

ROBBINS, Stephan P. Comportamento organizacional. São Paulo: Prentice Hall, 2006.

RUIZ, Ivan Aparecido; NOGUEIRA, Luís Fernando. A mediação como instrumento de efetivação do direito humano e fundamental do acesso à justiça em uma nova face: o ser humano como seu construtor e protagonista. In: BENTES, Hilda Helena Soares; SALLES, Sérgio de Souza (Orgs.). Mediação e educação em direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

SALES, Lília Maia de Morais. Justiça e mediação de conflitos. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2007.

SILVA, Érica Barbosa e. A efetividade da prestação jurisdicional civil a partir da conciliação. 2012. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-22042013-084020/pt-br.php. Acesso em: 08 jul. 2019.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.

UNESCO – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA. Declaração e programa de ação sobre uma cultura de paz. Disponível em: . Acesso em: 13 jul. 2019.

VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de Conflitos e práticas restaurativas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.

VEZZULLA, Juan Carlos. Mediação: teoria e prática: guia para utilizadores e profissionais. 2. ed. Rio de Janeiro: Agora Publicações, 2005.

VEZULLA, Juan Carlos. “Ser mediador – reflexões”. In: Lígia Maia de Morais Sales (Org.). Estudos sobre a mediação e arbitragem., Rio – São PAULO – Fortaleza: ABC Editora, 2003.

WARAT, Luis Alberto. O ofício do mediador. Florianópolis: Habitus, 2001.

WATANABE, Kazuo. Cultura da sentença e cultura da pacificação. In: MORAES, Mauricio Zanoide; YARSHELL, Flávio Luiz (Coords.). Estudos em homenagem à professora Ada Pellegrini Grinover. São Paulo: DPJ, 2005.

_______. Política pública do poder judiciário nacional para tratamento adequado dos conflitos de interesses. In: RICHA, Morgana de Almeida; PELUSO, Antonio Cezar (Coords.). Conciliação e mediação: estruturação da política judiciária nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011.