MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: UMA ABORDAGEM ECONÔMICA COM FOCO NO SETOR EMPRESARIAL
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Resumo
Este artigo trata sobre a mediação de conflitos e propõe uma análise dos aspectos econômicos relacionados a este meio adequado de solução de conflitos. Os ganhos econômicos costumam ser apontados pelos especialistas como um dos maiores benefícios proporcionados por esta prática consensual, entretanto, as pesquisas que tratam sobre esta matéria são escassas tanto do ponto de vista teórico quanto empírico. Este estudo exploratório fez um levantamento da literatura estrangeira sobre este assunto e aprofundou alguns dos dados disponíveis nos relatórios “Rebooting' the Mediation Directive” do Parlamento Europeu e no Justiça em Números 2020 do Conselho Nacional de Justiça. A metodologia científica se baseou em uma revisão bibliográfica.
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Referências
BRASIL. Lei 13. 105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> acesso em 17 de setembro de 2020
CADIET, Loic; CLAY, Thomas. Les modes alternatifs de règlement des conflits. 3e ed. Paris: Dalloz, 2019.
CEDH. Rapport annuel 2019. Disponível em <https://www.echr.coe.int/Documents/Annual_report_2019_FRA.pdf> acesso em 23 de setembro de 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação Nº 58 de 22/10/2019. Recomenda aos magistrados responsáveis pelo processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial e falências, de varas especializadas ou não, que promovam, sempre que possível, o uso da mediação. Disponível em < https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3070> acesso em 17 de setembro de 2020.
______. Relatório Justiça em Números 2020. Brasília: CNJ, 2020. Disponível em < https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justiça-em-Números-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdf> acesso em 17 de setembro de 2020.
EUROPEAN PARLIAMENT. Rebooting' the Mediation Directive: Assessing the Limited Impact of its Implementation and Proposing Measures to Increase the Number of Mediations in the EU, 15 de janeiro de 2014. Disponível em < https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/etudes/join/2014/493042/IPOL-JURI_ET(2014)493042_EN.pdf> acesso em 18 de setembro de 2020.
FONTMICHEL, Maximin de. Le faible et l’arbitrage. Paris: Economica, 2013.
HENGL, Alexia; TILMAN, Vincent. L’économie de la médiation dans l’Union européenne et recommandations politiques. In: BLOHORN-BRENNEUR, Béatrice; CALIN, Dragos. La médiation, un chemin de paix pour la justice en Europe. Paris: L’Harmattan, 2015, 59-72.
PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO. Diretiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2008 relativa a certos aspectos da mediação em matéria civil e comercial. Disponível em português em < https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32008L0052&from=PT> acesso em 17 de setembro de 2020.
PELLOUX, Robert. L’affaire Golder devant la Cour Européenne des droits de l’homme. Annuaire Français de Droit International, 1975, n. 21, pp. 330-339. Disponível em <https://www.persee.fr/doc/afdi_0066-3085_1975_num_21_1_2334> acesso em 23 de setembro de 2020.
The 2020 EU Justice Scoreboard 2020. Disponível em < https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/justice_scoreboard_2020_en.pdf> acesso em 21 de setembro de 2020.
TJSP. Provimento CG no. 11/2020. Dispõe sobre a criação de projeto-piloto de conciliação e mediação pré- processuais para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da Covid- 19. Disponível em < https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/Provimento_CG_N11-2020.pdf> acesso em 17 de setembro de 2020.
VAN COMPERNOLLE, Jacques. Vers une nouvelle definition de la fonction de juger: du syllogism à la ponderation des intérêts. In: Hommage à François Rigaux. Bruyant: 1993, pp. 495 ss.