MEIOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMO DISPOSITIVOS DO PLURALISMO JURÍDICO E DA EMANCIPAÇÃO POPULAR
Conteúdo do artigo principal
Resumo
São examinados, na presente pesquisa, os meios adequados de solução de conflitos como formas de mitigação dos vícios inerentes à concepção clássica de prestação jurisdicional. Estuda-se o crescimento do uso da autocomposição nos Estados Unidos da América nos últimos 15 (quinze) anos, bem como a introdução das suas principais técnicas ao ordenamento jurídico brasileiro. Consequentemente, são observados os possíveis reflexos sobre a participação democrática na formação das normas através do judiciário. Conclui-se pela os meios adequados de solução de conflitos são dispositivos contemporâneos em prol da emancipação popular. Para o desenvolvimento da pesquisa foi realizado uma revisão bibliográfica e documental.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BOBBIO, Noberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2019. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/. Último acesso em 25 jun. 2020.
BRITO, EDVALDO. A legislação ordinária de cada ente tributante pode estabelecer prazos de decadência (e/ou de prescrição), inclusive das contribuições de seguridade social, diversos dos previstos no Código Tributário Nacional? In: ROCHA, Valdir de Oliveira. Grandes questões atuais do direito tributário. V. 2. São Paulo: Dialética, 1998.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. NORTHFLEET, Ellen Gracie. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor. 1988.
CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. V. 1 Trad. CAPITANIO, Paolo, com anotações de Enrico Tullio Liebman. Campinas: Bookseller, 2000.
COSTA, Eduardo José da Fonseca. Levando a imparcialidade a sério: proposta de um modelo interseccional entre direito processual, economia e psicologia. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Tese de Doutorado em Direito Processual Civil, 2016.
COUTO, Berenice Rojas. O direito social e a assistência social na sociedade brasileira: uma equação possível? 4. ed.. São Paulo: Cortez, 2010.
DAIN, Sulamis. Experiência internacional e especificidade brasileira. Em: AFFONSO, Rui de Britto Álvares; SILVA, Pedro Luiz Barros (org.). Reforma tributária e federação. São Paulo: FUNDAP: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1995.
FISCHER, Roger; Ury, William; PATTON, Bruce. Como chegar ao sim: negociação de acordos sem concessões. Traduzido por Vera Ribeiro e Ana Luiza Borges. 2. Ed. Rio de Janeiro: Imago, 2005.
GALBRAITH, John Kenneth. A sociedade justa: Uma Perspectiva Humana. Trad. KORYTOWSKI, Ivo. Rio de Janeiro: Campus, 1996.
GARCEZ, José Maria Rossani. Negociação. ADRS. Mediação, conciliação e arbitragem. 2. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2004.
HABERLE, Peter. Hermenêutica constitucional – A sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição. Gilmar Ferreira Mendes (Tradução). Porto Alegre: Editora Fabris, 1997.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.
IAMAMOTO, M. V. Apresentação. Em: MENEZES, M. T. Em busca da teoria: políticas de assistência pública. São Paulo: Cortez, 1993. P. 11.
LIMA, Rafael Bellem de; VASCONCELOS, Natália Pires de. O sistema de justiça brasileiro: Atores, atuação e consequências do arranjo constitucional. In: FILHO, Naercio Menezes; SOUZA, André Portela (Orgs.). A Carta: para entender a Constituição brasileira. São Paulo: Todavia, 2019. P. 112.
LOPES, Cláudio Célio de Araújo. O modelo IVA de tributação como instrumento para um novo federalismo fiscal brasileiro diante da globalização. Fortaleza: Fundação Edson Queiroz e UNIFOR, 2006.
MILL, John Stuart. Three essays on religion: nature, the utility of religion, theism. Toronto: Toronto University Press. 1969.
NOGUEIRA, Marco Aurélio. A dialética estado/sociedade e a construção da seguridade social pública. São Paulo, ABONG, 2011
PAULA, Felipe Viana de. O impacto do regime de substituição tributária sobre o preço dos produtos derivados do leite no Estado de São Paulo. Piracicaba: Universidade de São Paulo, 2011.
RAICHELIS, R. Esfera pública e conselhos de assistência social: caminhos da construção democrática. São Paulo: Cortez, 1998.
RAWLS, John. A theory of justice. Trad. PISETTA, Almiro; ESTEVES, Lenita M. R. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
RENHART, Sérgio Cruz. Ônus da prova e sua modificação no processo civil brasileiro. In: NEVES, Daniel Amorim Assumpção (Coord.). Aspectos atuais do direito probatório. São Paulo: Método, 2009.
SANTOS, Bruno Aguiar. Neoconstitucionalismo e ativismo: a ideologia fadada ao fracasso do arbítrio. 2017. 127 f. Dissertação (Mestrado em Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2017.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2001.
SEN, Amartya. A ideia de Justiça. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
SILVA, Clóvis Veríssimo de Couto e. A teoria das ações em Pontes de Miranda. Em: Revista de informação legislativa, v. 25, n. 100, out./dez. 1988.
SILVA, Clóvis Veríssimo de Couto e. A obrigação como processo. Rio de Janeiro: FGV, 2006.
SMITH, Adam. Teoria dos sentimentos morais. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
SPOSATO, Karyna Batista; SILVA, Luciana Aboim Machado da. Justiça juvenil restaurativa e novas formas de solução de conflitos. São Paulo: CLA. 2018.
STIPANOWICH, Thomas J.; LAMARE, Ryan. Living with ADR: Perceptions and use of mediation, arbitration, and conflict management in fortune 1000 corporations. Cambridge: Harvard Negotiation Law Review, v. 19, 2014.
STRECK, Lenio Luiz. Precisamos falar sobre direito e moral: Os problemas da interpretação e da decisão judicial. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2019.
TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 3. ed.. São Paulo: Método. 2016.