MEIOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMO DISPOSITIVOS DO PLURALISMO JURÍDICO E DA EMANCIPAÇÃO POPULAR

Yuri Matheus Araujo Matos, Amanda Inês Morais Sampaio, Luciana de Aboim Machado

Resumo


São examinados, na presente pesquisa, os meios adequados de solução de conflitos como formas de mitigação dos vícios inerentes à concepção clássica de prestação jurisdicional. Estuda-se o crescimento do uso da autocomposição nos Estados Unidos da América nos últimos 15 (quinze) anos, bem como a introdução das suas principais técnicas ao ordenamento jurídico brasileiro. Consequentemente, são observados os possíveis reflexos sobre a participação democrática na formação das normas através do judiciário. Conclui-se pela os meios adequados de solução de conflitos são dispositivos contemporâneos em prol da emancipação popular. Para o desenvolvimento da pesquisa foi realizado uma revisão bibliográfica e documental.


Palavras-chave


Autonomia; Efetividade jurisdicional; Pluralismo jurídico; Tutela jurisdicional; Sistema multiportas.

Texto completo:

PDF

Referências


BOBBIO, Noberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2019. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/. Último acesso em 25 jun. 2020.

BRITO, EDVALDO. A legislação ordinária de cada ente tributante pode estabelecer prazos de decadência (e/ou de prescrição), inclusive das contribuições de seguridade social, diversos dos previstos no Código Tributário Nacional? In: ROCHA, Valdir de Oliveira. Grandes questões atuais do direito tributário. V. 2. São Paulo: Dialética, 1998.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. NORTHFLEET, Ellen Gracie. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor. 1988.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. V. 1 Trad. CAPITANIO, Paolo, com anotações de Enrico Tullio Liebman. Campinas: Bookseller, 2000.

COSTA, Eduardo José da Fonseca. Levando a imparcialidade a sério: proposta de um modelo interseccional entre direito processual, economia e psicologia. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Tese de Doutorado em Direito Processual Civil, 2016.

COUTO, Berenice Rojas. O direito social e a assistência social na sociedade brasileira: uma equação possível? 4. ed.. São Paulo: Cortez, 2010.

DAIN, Sulamis. Experiência internacional e especificidade brasileira. Em: AFFONSO, Rui de Britto Álvares; SILVA, Pedro Luiz Barros (org.). Reforma tributária e federação. São Paulo: FUNDAP: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1995.

FISCHER, Roger; Ury, William; PATTON, Bruce. Como chegar ao sim: negociação de acordos sem concessões. Traduzido por Vera Ribeiro e Ana Luiza Borges. 2. Ed. Rio de Janeiro: Imago, 2005.

GALBRAITH, John Kenneth. A sociedade justa: Uma Perspectiva Humana. Trad. KORYTOWSKI, Ivo. Rio de Janeiro: Campus, 1996.

GARCEZ, José Maria Rossani. Negociação. ADRS. Mediação, conciliação e arbitragem. 2. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2004.

HABERLE, Peter. Hermenêutica constitucional – A sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição. Gilmar Ferreira Mendes (Tradução). Porto Alegre: Editora Fabris, 1997.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

IAMAMOTO, M. V. Apresentação. Em: MENEZES, M. T. Em busca da teoria: políticas de assistência pública. São Paulo: Cortez, 1993. P. 11.

LIMA, Rafael Bellem de; VASCONCELOS, Natália Pires de. O sistema de justiça brasileiro: Atores, atuação e consequências do arranjo constitucional. In: FILHO, Naercio Menezes; SOUZA, André Portela (Orgs.). A Carta: para entender a Constituição brasileira. São Paulo: Todavia, 2019. P. 112.

LOPES, Cláudio Célio de Araújo. O modelo IVA de tributação como instrumento para um novo federalismo fiscal brasileiro diante da globalização. Fortaleza: Fundação Edson Queiroz e UNIFOR, 2006.

MILL, John Stuart. Three essays on religion: nature, the utility of religion, theism. Toronto: Toronto University Press. 1969.

NOGUEIRA, Marco Aurélio. A dialética estado/sociedade e a construção da seguridade social pública. São Paulo, ABONG, 2011

PAULA, Felipe Viana de. O impacto do regime de substituição tributária sobre o preço dos produtos derivados do leite no Estado de São Paulo. Piracicaba: Universidade de São Paulo, 2011.

RAICHELIS, R. Esfera pública e conselhos de assistência social: caminhos da construção democrática. São Paulo: Cortez, 1998.

RAWLS, John. A theory of justice. Trad. PISETTA, Almiro; ESTEVES, Lenita M. R. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

RENHART, Sérgio Cruz. Ônus da prova e sua modificação no processo civil brasileiro. In: NEVES, Daniel Amorim Assumpção (Coord.). Aspectos atuais do direito probatório. São Paulo: Método, 2009.

SANTOS, Bruno Aguiar. Neoconstitucionalismo e ativismo: a ideologia fadada ao fracasso do arbítrio. 2017. 127 f. Dissertação (Mestrado em Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2001.

SEN, Amartya. A ideia de Justiça. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

SILVA, Clóvis Veríssimo de Couto e. A teoria das ações em Pontes de Miranda. Em: Revista de informação legislativa, v. 25, n. 100, out./dez. 1988.

SILVA, Clóvis Veríssimo de Couto e. A obrigação como processo. Rio de Janeiro: FGV, 2006.

SMITH, Adam. Teoria dos sentimentos morais. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

SPOSATO, Karyna Batista; SILVA, Luciana Aboim Machado da. Justiça juvenil restaurativa e novas formas de solução de conflitos. São Paulo: CLA. 2018.

STIPANOWICH, Thomas J.; LAMARE, Ryan. Living with ADR: Perceptions and use of mediation, arbitration, and conflict management in fortune 1000 corporations. Cambridge: Harvard Negotiation Law Review, v. 19, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. Precisamos falar sobre direito e moral: Os problemas da interpretação e da decisão judicial. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2019.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 3. ed.. São Paulo: Método. 2016.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2020.v6i2.7173

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.