MEIOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMO DISPOSITIVOS DO PLURALISMO JURÍDICO E DA EMANCIPAÇÃO POPULAR

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Yuri Matheus Araujo Matos
Amanda Inês Morais Sampaio
Luciana de Aboim Machado

Resumo

São examinados, na presente pesquisa, os meios adequados de solução de conflitos como formas de mitigação dos vícios inerentes à concepção clássica de prestação jurisdicional. Estuda-se o crescimento do uso da autocomposição nos Estados Unidos da América nos últimos 15 (quinze) anos, bem como a introdução das suas principais técnicas ao ordenamento jurídico brasileiro. Consequentemente, são observados os possíveis reflexos sobre a participação democrática na formação das normas através do judiciário. Conclui-se pela os meios adequados de solução de conflitos são dispositivos contemporâneos em prol da emancipação popular. Para o desenvolvimento da pesquisa foi realizado uma revisão bibliográfica e documental.

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Como Citar
MATOS, Yuri Matheus Araujo; SAMPAIO, Amanda Inês Morais; MACHADO, Luciana de Aboim. MEIOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMO DISPOSITIVOS DO PLURALISMO JURÍDICO E DA EMANCIPAÇÃO POPULAR. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 22–42, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2020.v6i2.7173. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/7173. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Yuri Matheus Araujo Matos, Universidade Federal de Sergipe

Mestrando no Programa de Pós-graduação em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (PRODIR/UFS), bolsista pela CAPES. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário, atuando principalmente nos seguintes temas: Tributação do Consumo; Mediação e Conciliação. Membro dos Grupos de Pesquisa Eficácia dos Direitos Humanos e Fundamentais: seus reflexos nas relações sociais (GEDH/UFS/CNPq). Advogado. E-mail: ymam1996@hotmail.com.

Amanda Inês Morais Sampaio, Universidade Federal de Sergipe

Mestranda no Programa de Pós-graduação em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (PRODIR/UFS), bolsista pela CAPES. Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT), com bolsa sanduíche na Universidad de Sevilla/ES. Membro dos Grupos de Pesquisa Eficácia dos Direitos Humanos e Fundamentais: seus reflexos nas relações sociais (GEDH/UFS/CNPq), Educação e Contemporaneidade (EDUCON/UFS/CNPq) e Direito Público, Educação Jurídica e Direitos Humanos na Contemporaneidade (PEJDH/UNIT/CNPq). Pós-graduada lato sensu em Direito Processual Civil pela Escola Judicial do Estado de Sergipe (EJUSE). Advogada. E-mail: amandaimsampaio@gmail.com.

Luciana de Aboim Machado, Universidade Federal de Sergipe

Pós-doutora em Direito pela Universidade Federal da Bahia e pela Università Degli Studi G. d'Annunzio (Italia). Doutora em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito do Trabalho e em Direito Processual Civil (PUC/SP). Professora Associada da Universidade Federal de Sergipe. Coordenadora do Programa de Pós-Graduação "stricto sensu" em Direito da Universidade Federal de Sergipe. Líder do grupo de pesquisa CNPQ "Eficácia dos direitos humanos e fundamentais: seus reflexos nas relações sociais". E-mail: lucianags_adv@uol.com.br

Referências

BOBBIO, Noberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2019. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/. Último acesso em 25 jun. 2020.

BRITO, EDVALDO. A legislação ordinária de cada ente tributante pode estabelecer prazos de decadência (e/ou de prescrição), inclusive das contribuições de seguridade social, diversos dos previstos no Código Tributário Nacional? In: ROCHA, Valdir de Oliveira. Grandes questões atuais do direito tributário. V. 2. São Paulo: Dialética, 1998.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. NORTHFLEET, Ellen Gracie. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor. 1988.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. V. 1 Trad. CAPITANIO, Paolo, com anotações de Enrico Tullio Liebman. Campinas: Bookseller, 2000.

COSTA, Eduardo José da Fonseca. Levando a imparcialidade a sério: proposta de um modelo interseccional entre direito processual, economia e psicologia. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Tese de Doutorado em Direito Processual Civil, 2016.

COUTO, Berenice Rojas. O direito social e a assistência social na sociedade brasileira: uma equação possível? 4. ed.. São Paulo: Cortez, 2010.

DAIN, Sulamis. Experiência internacional e especificidade brasileira. Em: AFFONSO, Rui de Britto Álvares; SILVA, Pedro Luiz Barros (org.). Reforma tributária e federação. São Paulo: FUNDAP: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1995.

FISCHER, Roger; Ury, William; PATTON, Bruce. Como chegar ao sim: negociação de acordos sem concessões. Traduzido por Vera Ribeiro e Ana Luiza Borges. 2. Ed. Rio de Janeiro: Imago, 2005.

GALBRAITH, John Kenneth. A sociedade justa: Uma Perspectiva Humana. Trad. KORYTOWSKI, Ivo. Rio de Janeiro: Campus, 1996.

GARCEZ, José Maria Rossani. Negociação. ADRS. Mediação, conciliação e arbitragem. 2. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2004.

HABERLE, Peter. Hermenêutica constitucional – A sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição. Gilmar Ferreira Mendes (Tradução). Porto Alegre: Editora Fabris, 1997.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

IAMAMOTO, M. V. Apresentação. Em: MENEZES, M. T. Em busca da teoria: políticas de assistência pública. São Paulo: Cortez, 1993. P. 11.

LIMA, Rafael Bellem de; VASCONCELOS, Natália Pires de. O sistema de justiça brasileiro: Atores, atuação e consequências do arranjo constitucional. In: FILHO, Naercio Menezes; SOUZA, André Portela (Orgs.). A Carta: para entender a Constituição brasileira. São Paulo: Todavia, 2019. P. 112.

LOPES, Cláudio Célio de Araújo. O modelo IVA de tributação como instrumento para um novo federalismo fiscal brasileiro diante da globalização. Fortaleza: Fundação Edson Queiroz e UNIFOR, 2006.

MILL, John Stuart. Three essays on religion: nature, the utility of religion, theism. Toronto: Toronto University Press. 1969.

NOGUEIRA, Marco Aurélio. A dialética estado/sociedade e a construção da seguridade social pública. São Paulo, ABONG, 2011

PAULA, Felipe Viana de. O impacto do regime de substituição tributária sobre o preço dos produtos derivados do leite no Estado de São Paulo. Piracicaba: Universidade de São Paulo, 2011.

RAICHELIS, R. Esfera pública e conselhos de assistência social: caminhos da construção democrática. São Paulo: Cortez, 1998.

RAWLS, John. A theory of justice. Trad. PISETTA, Almiro; ESTEVES, Lenita M. R. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

RENHART, Sérgio Cruz. Ônus da prova e sua modificação no processo civil brasileiro. In: NEVES, Daniel Amorim Assumpção (Coord.). Aspectos atuais do direito probatório. São Paulo: Método, 2009.

SANTOS, Bruno Aguiar. Neoconstitucionalismo e ativismo: a ideologia fadada ao fracasso do arbítrio. 2017. 127 f. Dissertação (Mestrado em Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2001.

SEN, Amartya. A ideia de Justiça. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

SILVA, Clóvis Veríssimo de Couto e. A teoria das ações em Pontes de Miranda. Em: Revista de informação legislativa, v. 25, n. 100, out./dez. 1988.

SILVA, Clóvis Veríssimo de Couto e. A obrigação como processo. Rio de Janeiro: FGV, 2006.

SMITH, Adam. Teoria dos sentimentos morais. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

SPOSATO, Karyna Batista; SILVA, Luciana Aboim Machado da. Justiça juvenil restaurativa e novas formas de solução de conflitos. São Paulo: CLA. 2018.

STIPANOWICH, Thomas J.; LAMARE, Ryan. Living with ADR: Perceptions and use of mediation, arbitration, and conflict management in fortune 1000 corporations. Cambridge: Harvard Negotiation Law Review, v. 19, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. Precisamos falar sobre direito e moral: Os problemas da interpretação e da decisão judicial. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2019.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 3. ed.. São Paulo: Método. 2016.