O CUMPRIMENTO DO ODS 16 DA AGENDA 2030 NO BRASIL: O PAPEL DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
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Resumo
Este trabalho analisa a atuação dos cartórios de registro civil de pessoas naturais para verificar seu papel para concretização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030, utilizando método dedutivo e metodologia qualitativa-descritiva, baseada em pesquisa bibliográfico-documental. Como resultados, identifica-se uma atividade que é flexível, dependente de demandas da sociedade e frequentemente relacionada a ações promotoras de justiça social, o que é bem diferente do estabelecido pela Lei de Registros Públicos - LRP e pela Constituição Federal de 1988. Por lidarem diretamente com os direitos fundamentais e de personalidade, conclui-se que as atividades desses cartórios contribuem para a promoção do acesso à justiça em sua perspectiva mais ampla.
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Referências
ANOREG/BR. Cartório em Números. Atos Eletrônicos, Desburocratização, Capilaridade, Cidadania e Confiança. Serviços Públicos que nada custam ao Estado e que beneficiam o cidadão em todos os municípios do País. ANOREG/BR: Brasília, 3. ed., 2021. Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/wp-content/uploads/2021/12/Anoreg_BR-Cart%C3%B3rios-em-N%C3%BAmeros-2021-3%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 01 abr. 2022
BRASIL. Constituição (1969). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm. Acesso em: 22 abr. 2022.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm. Acesso em: 07 jul. 2021.
BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm. Acesso em: 05 maio 2022.
BRASIL. Lei nº 13.484, de 26 de setembro de 2017. Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13484.htm. Acesso em: 05 maio 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2415/SP. Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR. Requerido: Conselho Superior da Magistratura de São Paulo. Brasília, DF, 22 de setembro de 2011. Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Provimentos N. 747/2000 e 750/2001, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, que reorganizaram os Serviços Notariais e de Registro, mediante acumulação, desacumulação, extinção e criação de unidades. Relator: Ayres Britto. Brasília, 04 maio 2012. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1718027. Acesso em: 23 abr. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.602-0/MG. Requerente: Associação dos Notários e Registradores. Requerido: Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Brasília, DF, 24 de novembro de 2005. Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Provimento n. 055/2001 do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Notários e Registradores. Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Inaplicabilidade. Emenda Constitucional n. 20/98. Exercício da atividade em caráter privado por delegação do Poder Público. Aposentadoria compulsória aos 70 anos. Inconstitucionalidade. Relator: Joaquim Barbosa. Brasília, 19 de abril de 2006. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266859 Acesso em: 23 abr. 2022.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Função Social do Notariado: eficiência, confiança e imparcialidade. São Paulo: Saraiva, 2014.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988. p. 3.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Agenda 2030 no Poder Judiciário: Comitê Interinstitucional. CNJ: DF, 2022a. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/agenda-2030/. Acesso em: 05 maio 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números. CNJ: DF, 2022b. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/. Acesso em: 05 maio 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 13 de 03/09/2010. Dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1298. CNJ: DF, 2010a. Acesso em: 05 maio 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 16 de 17/02/2012. Dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores. CNJ: DF, 2012. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1299. Acesso em: 05 maio 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 28 de 05/02/2013. Dispõe sobre o registro tardio de nascimento, por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, nas hipóteses que disciplina. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1730. CNJ: DF, 2013. Acesso em: 05 maio 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 46 de 16/06/2015. Revoga o Provimento 38 de 25/07/2014 e dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC. CNJ: DF, 2015. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2509. Acesso em: 05 maio 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 63 de 14/11/2017. Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2525. CNJ: DF, 2017. Acesso em: 05 maio 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 73 de 28/06/2018. Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2623. CNJ: DF, 2018a. Acesso em: 05 maio 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 74 de 31/07/2018. Provimento dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/provimento/provimento_74_31072018_01082018113730.pdf. CNJ: DF, 2018b. Acesso em: 05 maio 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 83 de 14/08/2019. Altera a Seção II, que trata da Paternidade Socioafetiva, do Provimento n. 63, de 14 de novembro de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2975. CNJ: DF, 2019a. Acesso em: 05 maio 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 85 de 19/08/2019. Dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, pelas Corregedorias do Poder Judiciário e pelo Serviço Extrajudicial. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2988. CNJ: DF, 2019b. Acesso em: 05 maio 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 125 de 29/11/2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. CNJ: DF, 2010b. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/compilado160204202007225f1862fcc81a3.pdf. Acesso em: 05 maio 2022.
COSTA, Ana Carolina Farias Almeida da. Acesso democrático à justiça com base no ensino jurídico da mediação. 145 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional). Universidade de Fortaleza, Fortaleza, 2014. Disponível em: https://www.unifor.br/web/guest/bdtd?course=84®istration =1224783. Acesso em: 27 mar. 2022.
CUNHA, Luciana Gross; ALMEIDA, Frederico de. Justiça e desenvolvimento econômico na reforma do judiciário brasileiro. In: SCHAPIRO, Mario; TRUBEK, David. Direito e Desenvolvimento: um diálogo entre os BRICS. São Paulo: Saraiva, 2012.
CUNHA, Luciana Gross; FRANCO, Ivan Cândido da Silva de. O CNJ e os discursos do Direito e Desenvolvimento. Revista Direito GV, São Paulo, v. 9, n. 2, p. 515-534, jul.-dez. 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdgv/a/TF6GS5FvSSyfT5fNdnMhxFP/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 30 mar. 2022.
DAHLKE, Cassia Proença. O papel do registro civil das pessoas naturais na concretização da dignidade humana a partir da solidariedade nas novas atribuições como ofícios da cidadania. Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado Área de Concentração em Direitos Sociais e Políticas Públicas, Linha de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, Santa Cruz do Sul, 2020. Disponível em: https://repositorio.unisc.br/jspui/bitstream /11624/2978/1/Cassia%20Proen%C3%A7a% 20Dahlke.pdf. Acesso em: 02 abr. 2022.
DAKOLIAS, Maria. O Setor Judiciário na América Latina e no Caribe: elementos para reforma. Tradução: Sandro Eduardo Sardá. Washington D.C.: Banco Mundial, 1996. Disponível em: https://www.anamatra.org.br/ attachments/article/24400/00003439.pdf. Acesso em: 24 out. 2020.
HAMMERGREN, Linn. Fazendo com que a Justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário brasileiro. Relatório nº 32.789-BR. Banco Mundial: Unidade de Redução de Pobreza e Gestão Econômica América Latina e Caribe, 2004. Disponível em: http://documents.worldbank.org/curated/ pt/927921468769735592/pdf/327890PORTUGUE10Que0A0Justica0Conte.pdf. Acesso em: 24 out. 2020.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. IPEA. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. 2022. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/ods/. Acesso em: 30 mar. 2022.
MIRANDOLLI, Caroline. O princípio constitucional da solidariedade como instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana nas atividades do tabelionato de notas. 2020. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de Santa Cruz do Sul. Disponível em: https://repositorio.unisc.br/jspui/handle/11624/3126?mode=full. Acesso em: 01 maio 2022.
NASCIMENTO, Irley Carlos Siqueira Quintanilha; VARELLA, Marcelo Dias. Tabeliães e registradores nos arranjos institucionais de políticas públicas brasileiras de desjudicialização. Direito, Estado e Sociedade, n. 51, p. 109 a 134, jul./dez. 2017. Disponível em: https://revistades.jur.puc-rio.br/index.php/revistades/article/ view/863/0. Acesso em: 20 nov. 2019.
PORTO, Júlia Pinto Ferreira. Acesso à justiça: Projeto Florença e Banco Mundial. 2009. 176 fls. Dissertação (Mestrado em Direito Político e Econômico) – Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2009. Disponível em: https://dspace.mackenzie.br/bitstream/handle/10899/23980/Julia%20Pinto%20Ferreira%20Porto.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 04 abr. 2022.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. São Paulo, Cortez, 1995.
SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como liberdade. Tradução: Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
WATANABE, Kazuo. Acesso à justiça e sociedade moderna. In: GRINOVER, Ada Pellegrini Grinover (Coord.). et al. Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988, p.128-135. p. 128.
WATANABE, Kazuo. Política Pública do Poder Judiciário Nacional para tratamento adequado dos conflitos de interesses. Revista de Processo, São Paulo, ano 136, v. 195, p. 381-390, maio 2011. p. 385.