Stf e o Controle Concentrado: O Direito de Manifestar e a Participação Popular

Gualterberg Nogueira de Lima Silva, Jacson Gross

Resumo


A presente pesquisa tem como escopo apresentar à comunidade acadêmica questionamentos sobre os “limites do pensamento” e a participação popular brasileira na concretização dos direitos   sociais.   Como   objetivos   específicos,   serão   perquiridos   a   Arguição   de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 187 (liberação dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reuniram manifestantes favoráveis à descriminalização da droga); Apresentação de dois casos emblemáticos do direito comparado (Suprema Corte Norte- Americana) sobre o direito de manifestar; e os matizes quanto às jornadas populares de junho de 2013. Serão apresentadas pesquisas empíricas a fim de levantar o grau de legitimidade dessas manifestações junto à opinião pública.


Palavras-chave


Liberdade de pensamento; Manifestações populares; Poder de polícia; Sociedade

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Referências


ALDERMAN, Ellen; KENNEDY, Caroline. In our defense: the Bill of Rights in action. New York: Morrow, 1990.

ARENDT, Hannah. A condição humana. 11. ed. Rio de Janeiro, Forense Universitária, 2010. BECKER, Howard Saul. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Tradução Maria

Luiz X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008. 231 p. Tradução de:Outsiders: studies in the sociology of deviance.

BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa: por um direito constitucional de luta e resistência, por uma nova hermenêutica, por uma repolitização da legitimidade. São Paulo: Malheiros, 2001.

BRAMATTI, Daniel; TOLEDO, José Roberto de. Ibope: Quase 80% são contra legalizar maconha e aborto. Estadão – Política, São Paulo, 04 set. 2014. Disponível em:

. Acesso em 26 jan. 2016.

BRANDT, Fábio. Maioria do STF libera realização da Marcha da Maconha. UOL Notícias – Cotidiano, Brasília, 15 jun. 2011. Disponível em:

. Acesso em: 26 jan. 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Disponível em: . Acesso em: 24 jan. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação 15.887 Minas Gerais. Reclamante: Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – SINDUTE/MG. Reclamado: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Relator Ministro Luiz Fux. Brasília, 19 de junho de 2013. Disponível em:

. Acesso em: 2 jul. 2015.

COHEN, Marina. Com Marcha da Maconha programada para o fim de semana, organização internacional Leap, formada por policiais e membros da Justiça, prega a legalização de todas as drogas. O Globo, Rio de Janeiro, 06 maio 2011. Disponível em:

. Acesso em: 26 jun. 2015.

DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. Lisboa: Presença, 1984.

FRANK, André Gunder; FUENTES, Marta. Dez teses acerca dos movimentos sociais. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, São Paulo , n. 17, p. 19-48, jun. 1989. Disponível em:

&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 30 mar. 2016.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito comparado: introdução ao direito constitucional norte-americano. Revista Jus Navigandi, Teresina, a. 12, n. 1515, 25 ago.

Disponível em: . Acesso em: 26 jun. 2016.

GOHN, Maria da Glória. A sociedade brasileira em movimento: vozes das ruas e seus ecos políticos e sociais. Caderno CRH, Salvador, v. 27, n. 71, p. 431-441, ago. 2014. Disponível em:

&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 30 mar. 2016.

IBOPE INTELIGÊNCIA. 89% dos manifestantes não se sentem representados por partidos. São Paulo, 25 jun. 2013. Disponível em:

. Acesso em: 20 jan. 2016.

IRONS, Peter. A people’s history of the Supreme Court. New York: Penguin Books, 1999. JOBIM, Marco Félix. Entendendo a nomenclatura dos precedentes. Direito e Democracia -

Revista de Ciências Jurídicas. ULBRA. Canoas, v. 12, n. 2, jul./dez. 2011. Disponível em: . Acesso em: 02 jul.

MARSHALL, T. H.. Cidadania, classe social e status. Tradução Meton Porto Gadelha. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1967. Tradução de: Sociology at the crossroads and other essays.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional: atualizada até a EC nº 52/06. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

NATIONAL ARCHIVES. Bill of Rights (1789). United States Bill of Rights. Disponível em: . Acesso em: 26 jun. 2015.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. São Paulo: Cortez, 2007.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Nota sobre a história jurídico-social de Pasárgada. In: SOUSA, José Gerardo (Org.). Introdução crítica ao direito. 4. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1993.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF libera “marcha da maconha”. Brasília, 15 jun. 2011. Disponível em: . Acesso em: 26 jan. 2016.

WAGMAN, Robert J. The first amendment book. New York: Pharos Books, 1991. XAVIER, Gabriela Costa; ESPÍNOLA, Thaísa Ferreira Amaral Gomes et al. O direito de manifestação no Brasil. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4005, 19 jun. 2014. Disponível em: . Acesso em: 28 jan. 2016.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9660/2016.v2i1.1108

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