Horário Eleitoral: Instrumento Da Democracia Pago Pelo Contribuinte

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Luziane de Figueiredo Simão Leal
Filomeno Moraes

Resumo

Desde 1962, quando da instituição do Código de Telecomunicações, os partidos políticos passaram a ter assegurado o direito de veicular propagandas partidária e eleitoral no rádio e na televisão, direito este consolidado pela Constituição Federal de 1988. Ocorre que o acesso “gratuito” ao rádio e à televisão tem inserções pagas pelo contribuinte, uma vez que as empresas de radiodifusão possuem legalmente o direito à isenção fiscal relativa a oitenta por cento dos valores que seriam pagos numa propaganda comercial. O trabalho problematiza a ideia de democratização dos meios de comunicação, dada a crise dessas agremiações e os custos para o contribuinte. 

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Como Citar
Leal, L. de F. S., & Moraes, F. (2016). Horário Eleitoral: Instrumento Da Democracia Pago Pelo Contribuinte. Revista De Teorias Da Democracia E Direitos Políticos, 2(2), 18–40. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9660/2016.v2i2.1661
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luziane de Figueiredo Simão Leal, Universidade do Estado do Amazonas – UEA, Amazonas, AM

Professora da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, Amazonas, AM, (Brasil). Doutoranda em Direito Constitucional pelo Dinter Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Ceara, CE, (Brasil). Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas – CIESA, Amazonas, AM, (Brasil). Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Toledo de Ensino de Bauru – ITE, São Paulo, SP, (Brasil) e pelo Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas - CIESA, Amazonas, AM, (Brasil). Jornalista e Advogada do Grupo Rede Amazônica de Rádio e Televisão, afiliada da Rede Globo na Região Norte do país. Debatedora convidada da Escola da Magistratura do Estado do Amazonas em jornadas jurídicas. Leciona Direito Constitucional e Eleitoral na Especialização de Direito Público da Escola Superior Batista do Amazonas - ESBAM.

Filomeno Moraes, da Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Ceara, CE

Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional/Mestrado e Doutorado da Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Ceara, CE, (Brasil). Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, USP, São Paulo, SP, (Brasil). Mestre em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro – IUPERJ, Rio de Janeiro, RJ, (Brasil). Livre-docente em Ciência Política da Universidade Estadual do Ceará e  líder do Grupo de Pesquisa Estado, Política e Constituição - Unifor/CNPq.

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