Electoral Advertising Time: Democracy Instrument Paid By The Contributor

Main Article Content

Luziane de Figueiredo Simão Leal
Filomeno Moraes

Abstract

Since 1962, by the institution of the telecommunications code, political parties have secured the right to conduct their partisan and electoral advertisings on radio and television, right consolidated by the Constitution of 1988. What happens is that the "free" access  to radio and television has inserts paid by the contributor, since broadcasters legally have the right of tax exemption relative on eighty percent of the amounts that would be paid in a commercial advertising. This job problematizes the idea of media democratization,  given the crisis of these associations the cost to the contributor.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
LEAL, Luziane de Figueiredo Simão; MORAES, Filomeno. Electoral Advertising Time: Democracy Instrument Paid By The Contributor. Revista de Teorias da Democracia e Direitos Políticos, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 18–40, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9660/2016.v2i2.1661. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasdemocracia/article/view/1661. Acesso em: 22 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Luziane de Figueiredo Simão Leal, da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, Amazonas, AM

Professora da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, Amazonas, AM, (Brasil). Doutoranda em Direito Constitucional pelo Dinter Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Ceara, CE, (Brasil). Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas – CIESA, Amazonas, AM, (Brasil). Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Toledo de Ensino de Bauru – ITE, São Paulo, SP, (Brasil) e pelo Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas - CIESA, Amazonas, AM, (Brasil). Jornalista e Advogada do Grupo Rede Amazônica de Rádio e Televisão, afiliada da Rede Globo na Região Norte do país. Debatedora convidada da Escola da Magistratura do Estado do Amazonas em jornadas jurídicas. Leciona Direito Constitucional e Eleitoral na Especialização de Direito Público da Escola Superior Batista do Amazonas - ESBAM.

Filomeno Moraes, Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Ceara, CE

Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional/Mestrado e Doutorado da Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Ceara, CE, (Brasil). Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, USP, São Paulo, SP, (Brasil). Mestre em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro – IUPERJ, Rio de Janeiro, RJ, (Brasil). Livre-docente em Ciência Política da Universidade Estadual do Ceará e  líder do Grupo de Pesquisa Estado, Política e Constituição - Unifor/CNPq

References

AVRITZER, Leonardo. Impasses da democracia no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016.

ALMEIDA, André Mendes de. Mídia Eletrônica: seu controle nos EUA e no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1993.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. 13. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2015.

BRAGA, Robério. Estudos de Propaganda Política. Manaus: Reggo Edições/Editora Cultural da Amazônia, 2012.

BRASIL. Ato Institucional nº 1, de 09.04.1964. Dispõe sobre a manutenção da Constituição Federal de 1946 e as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as modificações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da revolução Vitoriosa. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil-_03/ AIT/ait-01-64.htm>. Acesso em: 12 dez. 2013.

BRASIL. Ato Institucional nº 2, de 27.10.1965. Mantém a Constituição Federal de 1946, as

Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as alterações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da Revolução de 31.03.1964, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-02-65.htm. Acesso em: 1º jul. 2016.

BRASIL. Ato Complementar nº 104, de 26.07.1977. Assegura o direito de reunião dos Partidos, para a garantia das funções permanentes exigidas por lei, com exceção do inciso III e parágrafo único do artigo 118 da Lei n. 5682, 21 de julho de 1971. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ACP/acp-104-77.htm. Acesso em: 1º jul.2016.

BRASIL. Lei nº 4.117, de 27.08.1962. Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4117.htm. Acesso em: 3 jul.2016.

BRASIL. Lei nº 5.682, de 21.07.1971. Lei Orgânica dos Partidos Políticos. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L5682.htm. Acesso em: 29 jun.2016.

BRASIL. Lei nº 9.096, de 19.09.1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm. Acesso em: 7 jul. 2016.

BRASIL. Lei nº 9.504, de 30.09.1997. Estabelece normas para as eleições. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm. Acesso em: 3 jul. 2016.

BRASIL. Projeto de Lei nº 6104/2009. Concede espaço em rádio e televisão destinado às centrais sindicais para apresentação de programas de interesse dos trabalhadores. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_imp?idProposicao=45. Acesso em: 27 jun.2016.

BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Lei nº 13.165, de 29-09-2015. Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art2. Acesso em 1º jul. 2016.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Coimbra, 1991.

CONTAS ABERTAS.Horário Eleitoral “custará” R$ 576 milhões em 2016. Disponível em: http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/12447. Acesso em: 22 jun. 2016.

CONSTANT, Benjamin. A liberdade dos antigos comparada à dos modernos. Tradução de Emerson Garcia. São Paulo: Atlas, 2015.

COMPARATO, Fábio Konder. Rede Imaginária. Televisão e Democracia. São Paulo: Companhia das Letras, 1991.

GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 2015.

GUARESCHI, Pedrinho A. O Direito Humano à Comunicação: pela democratização da mídia. Petrópolis: Vozes, 2013.

LEAL, Luziane de Figueiredo Simão. Crimes contra os direitos da personalidade na Internet: violações e reparações de direitos fundamentais nas redes sociais. Curitiba: Juruá, 2015.

LOPES, Vera Maria de Oliveira Nusdeo. O Direito à Informação e as Concessões de Rádio e Televisão. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997.

MANIN, Bernard. A democracia do público reconsiderada. Novos Estudos Cebrap, São Paulo, 2013.

MORAES, Filomeno. Contrapontos: democracia, república e constituição no Brasil. Fortaleza: Edições UFC, 2010.

__________. Os partidos e a evolução político-constitucional brasileira. In: SALGADO, Eneida Desiree; DANTAS, Ivo (Org.). Partidos políticos e seu regime jurídico. Curitiba: Juruá, 2013. p. 1-78.

KEANE, John. Vida e Morte da Democracia. Tradução Clara Colloto. São Paulo: Edições 70, 2010.

PNUD – PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO. Relatório do Desenvolvimento Humano 2013: a ascensão do sul – progresso humano num mundo diversificado. Canadá: Camões – Instituto de Cooperação e da Língua Portugal – Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2013.

TELLES, André. A Revolução das Mídias Sociais: cases, conceitos, dicas e ferramentas. São Paulo: M. Books do Brasil Editora, 2011.

WEFFORT, Francisco C. (Org.). Os Clássicos da Política. São Paulo: Ática, 2011. v.2.