Pluralism Legal, Legality And Capitalism

Murilo Naves Amaral

Resumo


The development of legality has intrinsic relationship with the capitalist system, so that it is essential to reconcile the analysis of the current economic model with standards from state law. It happens that, as it turns out the frustration of the applicability of the right post, a crisis arises in statist legal hegemony, which in turn, can only be overcome by expanding collective participation and consequently the implementation of an alternative right that with the consolidation of legal pluralism your mind, be able to establish appropriate channels to meet the social demands.Therefore, it is crucial that the resourcefulness of law expands the participatory way in order to extend, in a democratic way, the recognition of alternative sources of law and the constitution of the legal mosaic to all those who represent the true popular demands, for example, the collective actors.


Palavras-chave


Legality

Texto completo:

PDF

Referências


AGUIAR, Roberto A. R. Direito, poder e opressão. 3 ed. São Paulo: Alfa Omega, 1990. ARENDT, Hannah. A condição humana. Trad. Roberto Raposo. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

BARROSO, Luís Roberto. Constituição, Democracia e Supremacia Judicial: Direito e Política no Brasil Contemporâneo (2010). Disponível em

Acesso em 29 de novembro de 2012.

BERGEL, Jean Louis. Teoria geral do direito. 2 ed. Trad. Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

BOBBIO, Norberto. As ideologias e o poder em crise. 4. ed. Trad. João Ferreira; revisão técnica Gilson César Cardoso. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999.

BOFF, Leonardo. Teologia do cativeiro e da libertação. São Paulo: Círculo do Livro, 1980. BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 7 ed. São Paulo: Malheiros, 2001. CHAUÍ, Marilena. O que é ideologia. São Paulo: Brasiliense, 1981.

.Convite à Filosofia. São Paulo: Ática, 1997.

CINTRA. Antônio Carlos de Araújo. DINAMARCO. Cândido Rangel. GRINOVER. Ada Pellegrini. Teoria Geral do Processo. 18 ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19 ed.. São Paulo: Atlas, 2006.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2001. FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. 2 ed. Trad. Roberto Machado. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979.

HABERMAS, Jürgen. Era das transições. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HERKENHOFF, João Baptista. Direito e Cidadania. São Paulo: Uniletras, 2004. HESPANHA, Antônio Manuel. Estadualismo, Pluralismo e Neorrepublicanismo. Perplexidades de nossos dias. In: LIXA. Ivone M. VERAS NETO. Francisco Q. WOLKMER. Antônio Carlos (orgs.). Pluralismo Jurídico: Os novos caminhos da contemporaneidade. São Paulo: Saraiva, 2010.

HIRSCH, Joachim. Teoria Materialista do Estado. Trad. Luciano Cavini Martorano. Rio de Janeiro: Revan, 2010.

HOBSBAWM, Eric J. Os Trabalhadores: estudos sobre a história do operariado. Tradução: Marina Leão Teixeira Viriato de Medeiros. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1981.

LIXA, Ivone Fernandes Marcilo. Pluralismo Jurídico: insurgência e resignificação hermenêutica. In: LIXA. Ivone M. VERAS NETO. Francisco Q. WOLKMER. Antônio Carlos (orgs.). Pluralismo Jurídico: Os novos caminhos da contemporaneidade. São Paulo: Saraiva, 2010.

LYRA FILHO, Roberto. Por que estudar direito hoje? In: SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de. O Direito Achado na Rua. 1ª reimpressão. Brasília; Editora UNB: 1988.

. O que é Direito.15ª reimp. da 17. ed. São Paulo: Brasiliense, 2006.

LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito 1. Trad. Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.

MARX, Karl. Sobre Proudhon. In: CHITAS, Eduardo; MELO, Francisco; MOURA, José de Barata; PINA, Álvaro. Marx Engels: Obras escolhidas em três tomos. Tomo II. Lisboa: Edições Avante, 1983.

.O capital. Livro I. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008, v. 1.

MASCARO, Alysson Leandro. Crítica da legalidade e do direito brasileiro. 2. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

. Filosofia do direito. São Paulo: Atlas, 2010.

MELLO. Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

MORIN, Edgard. O método 6: Ética. Trad. Juremir Machado da Silva. Porto Alegre: Sulina, 2007.

MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. Trad. Peter

Naummann. Revisão: Paulo Bonavides. 2ª ed. São Paulo: Max Limonad, 2000.

NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. 1ª ed. Curitiba: Juruá Editora, 2009.

OLSEN, Frances. Legitimidad, pobreza y resistencia. In: GARGARELLA, Roberto. El derecho a resistir el derecho. Buenos Aires: Mino y Dávila Editores, 2005.

PASTANA, Débora Regina. Justiça Penal no Brasil contemporâneo: discurso democrático, prática autoritária. São Paulo: Ed. UNESP, 2009.

PERELMAN, Chaim. Ética e Direito. Trad. Maria Ermentina de Almeida Prado Galvão. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

RIBEIRO JR., Amaury. A privataria tucana. São Paulo: Geração Editorial, 2011. SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Notas sobre a História Jurídico-Social de Pasárgada. In: FALCÃO, Joaquim. SOUTO, Cláudio (org.) Sociologia e Direito: textos básicos para a disciplina de sociologia jurídica. 2ª ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2001. SCHMITT, Carl. Legalidade e Legitimidade. Trad. Tito Lívio Cruz Romão. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de. Novas sociabilidades, novos conflitos, novos direitos. In: DINIS, Melillo; PINHEIRO, José Ernanne; SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de; SAMPAIO, Plínio de Arruda. Ética, Justiça e Direito: Reflexões sobre a reforma do judiciário. Petrópolis: Vozes, 1996.

TATE, C. N., VALLINDER, T. (Ed.). The global expansion of Judicial Power. New York: New York University Press, 1997.

VAZ, Henrique C. de Lima. Ética e Justiça: filosofia do agir humano. In: DINIS, Melillo; PINHEIRO, José Ernanne; SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de; SAMPAIO, Plínio de Arruda. Ética, Justiça e Direito: Reflexões sobre a reforma do judiciário. Petrópolis: Vozes, 1996. VIEHWEG, Theodor. Tópica e Jurisprudência. Trad. Tércio Sampaio Ferraz Jr. Brasília: Departamento de Imprensa Nacional, 1979.

WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo Jurídico: Fundamentos de uma nova cultura do Direito. São Paulo: Alfa Omega, 1994.

.Ideologia, Estado e Direito. 4.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

.História do Direito no Brasil. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9660/2015.v1i1.736

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.