CORRUPÇÃO, PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NAS DISPUTAS POLÍTICAS NO BRASIL CONTEMPORÂNEO

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José de Oliveira Júnior
http://orcid.org/0000-0002-7976-2918
Wilson Antônio Steinmetz
http://orcid.org/0000-0003-0519-6201

Resumo

Tendo por objeto disputas políticas reais, corrupção e poder, investiga-se o conflito aparente entre os princípios da publicidade e da presunção de inocência na divulgação de informações referentes a investigações e processos que apuram atos de corrupção envolvendo agentes políticos. Analisam-se casos concretos paradigmáticos e as inovações legislativas pertinentes. Adotam-se a revisão da literatura especializada e a análise sistemática do direito vigente. Conclui-se que é possível a aplicação harmônica dos princípios da publicidade e a presunção de inocência nas investigações e processos de casos de corrupção envolvendo agentes políticos.

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Como Citar
OLIVEIRA JÚNIOR, José de; STEINMETZ, Wilson Antônio. CORRUPÇÃO, PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NAS DISPUTAS POLÍTICAS NO BRASIL CONTEMPORÂNEO. Revista de Teorias da Democracia e Direitos Políticos, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9660/2022.v8i1.8772. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasdemocracia/article/view/8772. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

José de Oliveira Júnior, UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina

Doutorando em direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Gama Filho. Pós-graduado em Direito Penal pelas Faculdades Integradas de Jacarepaguá. Membro do Grupo de Pesquisa teoria e dogmática dos direitos fundamentais (UNOESC). Promotor de Justiça no Estado do Paraná.

Wilson Antônio Steinmetz, UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina

Wilson Antônio Steinmetz: Doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Licenciado e Especialista em Filosofia pela Universidade de Caxias do Sul. Docente do Programa de Pós-graduação em Direito (Doutorado e Mestrado) da Universidade de Caxias do Sul e do Programa de Pós-graduação em Direito (Doutorado e Mestrado) da Universidade do Oeste de Santa Catarina.Mebro do Conselho Editorial e Editor Assistente da revista Espaço Jurídico: Journal of law (ISSN 2179-7943). Parecerista de várias revistas jurídicas. Advogado.

Referências

ARISTÓTELES. Política. 3. ed. Tradução: Mário da Gama Kury. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.

BRASIL. Lei 7.737 de 1965. Diário Oficial da União, 15.7.1965. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm . Acesso: 18 abr. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, 5.10.1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso: 18 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.834 de 2019. Diário Oficial da União, 08.11.2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13834.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2013.834%2C%20DE%204%20DE%20JUNHO%20DE%202019&text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%204.737, Acesso: 18 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.869 de 2019. Diário Oficial da União, 27.09.2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm. Acesso: 18 abr. 2022.

CARVALHO, José Murilo de. Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão conceitual. Revista Dados, v. 40, n. 2, Rio de Janeiro, 1997.

CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à constituição brasileira de 1988. V. I. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1990, p. 537.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 2. ed. atual. São Paulo: Editora Saraiva, 1998.

ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. 9. ed. Tradução: Leandro Konder. São Paulo: Civilização Brasileira, 1984.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 5. ed. São Paulo: Globo, 2012.

FREITAS, Juarez. O princípio da democracia e o controle do orçamento público brasileiro. Revista de Interesse Público. Porto Alegre, v. 4. N. Esp. 2002.

G1. Pesquisa Ibope para Senado no Paraná: Requião, 40%; Richa, 30%; Arns, 17%. Disponível em: https://g1.globo.com/pr/parana/eleicoes/2018/noticia/2018/08/22/pesquisa-ibope-para-o-senado-no-parana-requiao-40-richa-30-arns-17.ghtml . Acesso em: 18 abr. 2022.

GAZETA DO POVO. Reportagem: Candidatos a Senador – Paraná. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/apuracao/resultado-eleicoes-2018/parana/senador/ . Acesso em 18 abr. 2022.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo. 16. ed. rev. e atual. São Paulo: Forense, 2014.

NIETO, Alejandro. Corrupción em la España democrática. Barcelona, Ariel, 1997.

NIETO, Francisco. Desmitificando la corrupción en la América Latina. Artículo aparecido en Nueva Sociedad, 194, noviembre-diciembr 2004.

OLIVEIRA JÚNIOR, José de. O direito fundamental ao governo honesto. Dissertação de mestrado. Universidade Estadual do Norte do Paraná, 2019.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Resolução 217 A (III) da Organização das Nações Unidas. Paris, 1948.

PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Autos nº 0024228-52.2018.8.16.0013. Denúncia da “Operação Rádio Patrulha”. Grupo de Combate ao Crime Organizado – GAECO -, 2018.

PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Autos nº 0002792-24.2018.8.16.0179. Petição Inicial da “Operação Quadro Negro”. Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa – GEPATRIA -, 2018.

WEBER, Max. Ciência e Política. Duas Vocações. São Paulo: Cultrix, 1967.