A Separação de Poderes e a Função Judiciária em John Locke, Montesquieu e Hamilton, Madison e Jay.
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Resumo
Surgem atualmente no cenário político mundial diversos movimentos que buscam conformar, no plano da teoria do direito e do Estado, as bases de um novo paradigma filosófico relacionado a novas técnicas de hermenêutica constitucional. Este movimento é fruto de um longo desenvolvimento histórico e político cujas bases imediatas estão diretamente fincadas ao período de consolidação do Estado moderno. O objeto que se pretende tratar no presente artigo científico, a separação de poderes a partir da função do poder judiciário em diferentes matrizes culturais neste período, reflete bem esta condição. A análise das visões do inglês John Locke, do francês Montesquieu e dos norte-americanos Hamilton, Madison e Jay demonstrará a diversidade de acepções acerca da função judiciária e as respectivas influências delas decorrentes. Serão estes traços que se pretenderá apontar no presente artigo, buscando-se, na historicidade, o reconhecimento fundamental da própria experiência do direito, de modo a permitir, ao final, uma compreensão mais adequada da realidade institucional que hoje vivemos.
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