O Papel do Estado como Agente Fomentador para o Empoderamento Político Feminino.

José Edmilson de Souza Lima, Glauce Cazassa de Arruda

Resumo


O presente trabalho enfrenta o problema da participação feminina na política, vez que historicamente excluídas dos pleitos eleitorais. Assim, o artigo 10, §3º, da Lei 9.504/97 estabelece regra de cota eleitoral de gênero. Tal dispositivo foi alterado pela reforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034/09). Cuida-se então de uma providencia estatal para inclusão por meio de políticas públicas de minoria que não encontra representatividade nas casas legiferantes. Isso  numa  tentativa  de  corrigir  a  distorção  provocada  historicamente  na  democracia representativa. Mas pela pesquisa bibliográfica utilizada evidenciou-se que até o presente momento referido dispositivo não logrou êxito, porquanto urge a modificação de outros pontos do sistema eleitoral brasileiro, bem como o fomento para o empoderamento feminino, não somente no que tange o direito de votar e ser votada, mas nas demais liberdades inerentes ao seu desenvolvimento econômico e social, sem os quais se distancia da promoção dignidade da pessoa humana.


Palavras-chave


Cotas;Democracia;Eleições;Empoderamento;Mulher

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9652/2015.v1i1.772

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