GLOBALIZAÇÃO E PLURALISMO CONSTITUCIONAL: uma análise dos âmbitos sociais parciais e os sujeitos constitucionais.

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Érico Antonio Pereira Santos
https://orcid.org/0009-0009-1780-974X
Leonel Severo Rocha
https://orcid.org/0000-0002-6971-1412
Bianca Neves de Oliveira

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar as transformações do Direito Constitucional, especificadamente, com a necessidade de transpor o pensamento clássico do constitucionalismo liberal e apresentar o constitucionalismo social e o pluralismo constitucional, como uma possibilidade para tal superação. Para tanto, será necessário demonstrar a fragmentação da sociedade contemporânea, que não obstante, já identificada desde as primeiras revoluções, acentua-se com o fenômeno da globalização. Demonstrando, portanto, que o constitucionalismo estatal e a sua estrutura não oferecem mais respostas para os problemas que ocorrem na esfera transnacional, haja vista a complexidade da sociedade contemporânea. E na oportunidade, demonstrar que a constitucionalização das empresas multinacionais criou, por si só, normas que superam o Poder Constituinte, constitucionalizando os âmbitos parciais e, diferenciando-se dos demais sistemas, fazendo do sistema da economia a constituição da sociedade. Por fim, sugerir a constitucionalização dos âmbitos sociais parciais autônomos, como uma possibilidade para o enfrentamento das crises no Estado Constitucional moderno.

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Como Citar
SANTOS, Érico Antonio Pereira; ROCHA, Leonel Severo; OLIVEIRA, Bianca Neves de. GLOBALIZAÇÃO E PLURALISMO CONSTITUCIONAL: uma análise dos âmbitos sociais parciais e os sujeitos constitucionais. Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2024.v10i1.10535. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasjustica/article/view/10535. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Érico Antonio Pereira Santos, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

 

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